Processo 0000721-67.2026.5.05.0036
TRT5 • Reclamação Pré-Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC DE 1º GRAU RPP 0000721-67.2026.5.05.0036 RECLAMANTE: BRASILITEC SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) RECLAMADO: SINDILIMP-BA SIND.TRAB.LIMPEZA PUBLICA,COML,INDL, HOSPITALAR,ASSEIO, PREST. SERV.EM GERAL, CONSERVACAO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS INTERMUNICIPAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c338a3a proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc., Trata-se de Reclamação Pré-Processual apresentada por BRASILITEC SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA. e IMPACTO SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., por meio da qual pretendem a instauração de mediação envolvendo verbas trabalhistas decorrentes do encerramento do Contrato de Prestação de Serviços nº CTP-1549. Nos termos dos arts. 22 e 24 da Resolução CSJT nº 415/2025, os conflitos trabalhistas individuais e coletivos podem ser submetidos à mediação pré-processual, devendo o pedido indicar adequadamente o objeto da mediação e ser instruído com os documentos necessários. O art. 26, II, da mesma Resolução autoriza o magistrado supervisor do CEJUSC-JT a conceder prazo para as adequações necessárias ao regular processamento da Reclamação Pré-Processual. No caso, a petição informa a existência de aproximadamente 279 trabalhadores atingidos. Entretanto, as relações juntadas aos autos identificam apenas 32 empregados, sem indicação dos valores individualizados das verbas salariais e rescisórias que constituem o objeto da pretendida mediação. Embora a inicial faça referência a planilha de valores, o documento não consta dos autos. Também não foram apresentados elementos suficientes para delimitar o crédito contratual alegadamente devido pela tomadora, as medições ou notas fiscais pendentes, as pessoas jurídicas efetivamente responsáveis pelos estabelecimentos beneficiários dos serviços e a relação entre os valores contratuais e os créditos dos trabalhadores. Além disso, a inicial faz referência à submissão da controvérsia ao CEJUSC-JT do TRT da 7ª Região (DAS PARTES E DOS TERCEIROS INTERESSADOS), embora o procedimento tenha sido distribuído perante este Regional, circunstância que demanda esclarecimento quanto à abrangência territorial da controvérsia. Diante disso, concedo às requerentes o prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do procedimento, para: a) esclarecer se a mediação abrange os 279 trabalhadores mencionados na inicial ou apenas os 32 empregados constantes das relações juntadas, apresentando a relação completa dos beneficiários, separada por empregadora, categoria profissional, sindicato representativo, município, Estado e local de prestação dos serviços; b) apresentar planilha individualizada, contendo para cada trabalhador, nome, CPF, empregadora, função, local de trabalho, datas de admissão e desligamento, salário-base, parcelas inadimplidas, respectivos períodos, valores brutos, descontos, valores líquidos, FGTS e multa rescisória, além do valor total consolidado da controvérsia; c) juntar os documentos que embasam os cálculos, especialmente folhas de pagamento, demonstrativos rescisórios, TRCTs, extratos ou demonstrativos do FGTS, guias emitidas, comprovantes de pagamentos parciais e demais documentos pertinentes; d) informar o montante que afirmam ser devido pela tomadora dos serviços, juntando as notas fiscais, faturas, medições, documentos de aprovação, comunicações de glosa ou retenção, memória de cálculo e indicação…
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