Processo 0000721-83.2025.5.09.0006
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO RORSum 0000721-83.2025.5.09.0006 RECORRENTE: ANA CLARA DE FREITAS ROCHA RECORRIDO: CONDOR SUPER CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aacc52 proferida nos autos. RORSum 0000721-83.2025.5.09.0006 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANA CLARA DE FREITAS ROCHA EDUARDO FERNANDES LUIZ (PR75303) Recorrido: Advogado(s): CONDOR SUPER CENTER LTDA THIAGO HENRIQUE FUZINELLI (PR41795) RECURSO DE: ANA CLARA DE FREITAS ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 395db34; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id a4e66ab). Representação processual regular (Id 9944b61). Preparo dispensado (Id 6e88f99). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - contrariedade ao Tema 231 do TST. A Autora sustenta que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial destinada à apuração da insalubridade, argumentando que havia indícios suficientes de exposição ao agente frio, inclusive pela confissão da preposta quanto à possibilidade de ingresso em câmara fria, o que justificaria a realização da perícia. Afirma que a negativa impediu a comprovação do fato constitutivo do direito e violou o contraditório e a ampla defesa, requerendo a nulidade do julgado com retorno dos autos à origem para produção da prova técnica. Fundamentos do acórdão recorrido: "Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, são garantidos aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Como elemento coexistente aos princípios do contraditório e da ampla defesa que devem permear as lides apresentadas ao Poder Judiciário, o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, conforme art. 371 do CPC, confere ao juiz, nos limites do que foi narrado na peça de ingresso e na defesa, formar seu convencimento com base no conjunto probatório, por meio de razoável avaliação dos fatos e argumentos jurídicos constantes dos autos. Para desenvolver o processo com base nos princípios acima, as leis processuais atribuem ao Magistrado o poder de dirigir o processo, compreendendo o dever de determinar as provas necessárias à sua instrução, o indeferimento de provas e diligências que julgar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370 do CPC. E no processo do trabalho não é diferente, pois a norma processual trabalhista perfilhou tal entendimento, conforme o art. 765 da CLT. Segundo tal dispositivo, o juiz, no exercício do seu poder diretivo, deve velar pelo andamento…
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