Processo 0000721-89.2026.5.21.0014

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000721-89.2026.5.21.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000721-89.2026.5.21.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO ANISIO DA COSTA NETO RECLAMADO: JW CONSTRUCOES & IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe652b1 proferida nos autos. DECISÃO   A parte reclamada juntou petição em Id fe23971, na qual consta proposta de acordo (ID 792f488), subscrita de forma eletrônica pelos advogados das partes, com poderes para transigir, conforme procurações de Ids e72027c e 4c6be42. Vieram os autos conclusos para a análise de tal pedido. Cabe ao Poder Judiciário velar pela rápida solução dos litígios e privilegiar a solução encontrada pelos litigantes, pois, sendo criação das partes é a que melhor resolve as controvérsias existentes, respeitando-se, apenas, as normas de ordem pública. No caso, pelos termos apresentados não se observa qualquer violação de normas de ordem pública ou direito de terceiros, de modo que não há óbice à homologação postulada, nada impedindo, contudo, que o juízo faça a inserção de mecanismos necessários para estimular as partes ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas. Assim, HOMOLOGA-SE a conciliação apresentada pelas partes, acrescentado-se as seguintes alterações: CONCILIAÇÃO: O(A) JW CONSTRUCOES & IMOVEIS LTDA compromete-se a pagar a importância líquida e total de R$ 6.000,00, conforme as parcelas e prazos definidos na petição de ID 792f488. Os valores das parcelas pertencentes ao reclamante e seu causídico serão pagos por meio de DEPÓSITO BANCÁRIO nas contas indicadas na referida peça. O reclamante dá quitação integral pelas verbas descritas na petição inicial, ficando estabelecida multa de 100% em caso de inadimplência das parcelas acima estipuladas. As partes declaram que o valor ajustado neste acordo é pago, com o objetivo exclusivo de pôr fim ao presente litígio, sem reconhecimento de vínculo de emprego. No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo, presumir-se-á citada a parte reclamada para a respectiva execução, independentemente da expedição de mandado, a partir do primeiro dia útil inadimplida, ensejando de imediato o prosseguimento da execução pelos meios que se revelarem mais eficazes. O silêncio do(a) autor no prazo de 05 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. ACORDO HOMOLOGADO Custas pelo(a) JW CONSTRUCOES & IMOVEIS LTDA no importe de R$ 120,00, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela. Conforme o entendimento exarado no Tema 310 pelo C. TST, ainda que o acordo se trate de parcelas referentes à indenização civil, incide a contribuição previdenciária que é de 20% a cargo do tomador de serviços e 11% a cargo do prestador de serviços, como contribuinte individual, ambos sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Os requerentes ficam cientes do Provimento 003/98 do Egrégio TRT da 21ª Região. Desnecessária a intimação do INSS sobre os termos do acordo, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. MOSSORO/RN, 14 de julho de 2026. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANISIO DA COSTA NETO

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