Processo 0000721-94.2026.5.09.0088
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000721-94.2026.5.09.0088 AUTOR: NOELI PINTO DE FRANCA DA CRUZ RÉU: GRUPO VPS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EM LIMPEZA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa637a proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão de determinação constante da Ata de #id:2723350 Saulo Sampaio Madeiro Servidor DESPACHO I - Diante da controvérsia sobre a existência de lesão de doença ocupacional, bem como nexo de causalidade e/ou existência culpa ou risco do empregador, determina-se a realização de perícia médica com a finalidade de esclarecer a controvérsia, designando para tanto Dra. Fernanda Abreu de Oliveira Marcondes (psiquiatra) que terá o prazo de trinta dias para a entrega do laudo, a contar da data da perícia, ficando autorizado a requisitar o acesso a toda documentação necessária a realização do mister. II - Com base no inciso II do art. 470 do NCPC, de aplicação supletiva, esse Juízo apresenta os seus quesitos da perícia médica a serem respondidos pelo Sr. Expert, que deverá considerar a prova oral produzida em Juízo, a saber: 1 - A parte autora foi acometida por alguma doença? 2 - Há nexo causal do trabalho com a doença? 3 - O exercício do trabalho atuou com causa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? 4 - Houve concausa mensurável relativa a fatores extra-laborais? 5 - A parte autora foi treinada para ao exercício da função? 6 - A parte autora gozava regularmente de intervalos, repousos e férias? 7 - Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença ou para ocorrência do acidente? 8 - No setor de trabalho da parte reclamante ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos? 09 - Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnosticada acarretou na saúde da parte reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? 10 - É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho da parte reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho. III - Diante da controvérsia sobre labor em ambiente insalubre, determina-se a realização de perícia técnica nomeando para tanto LUCIANO VELOSO DA SILVEIRA, que terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da data da perícia, ficando autorizado a requisitar o acesso a toda documentação necessária a realização do mister. A perícia deverá ser realizada na unidade da 2ª ré da UNINTER Divina Providência, qual seja RUA DO ROSARIO, 147, CENTRO - CURITIBA - PR - CEP: 80020-110, conforme audiência de instrução. IV - Nessa oportunidade, o Juízo apresenta os seguintes quesitos de insalubridade a serem respondidos pelo(a) Sr(a). Expert, que deverá considerar a prova oral produzida em Juízo, a saber: 1 - Qual era o setor que o(a) reclamante trabalhava na ré? 2 - Com quais agentes nocivos o(a) autor(a) mantinha contato diário e permanente? 3 - Se o(a) autor(a) tinha contato com substâncias prejudiciais à saúde/tóxicas? Em caso afirmativo indicar os agentes insalubres e ou perigosos? 4 - Se a parte reclamada fornecia ao(à) autor(a) equipamentos de proteção individual? Em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.