Processo 0000721-97.2026.5.18.0006

TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000721-97.2026.5.18.0006
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0000721-97.2026.5.18.0006 REQUERENTES: KBR ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA REQUERENTES: EDMILSON CHAGAS DA SILVA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f555dfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A     O relatório é dispensado, na forma do art. 852-I da CLT.   I - FUNDAMENTAÇÃO   HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL   Os requerentes EDMILSON CHAGAS DA SILVA NETO e KBR ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA ajuízam a presente ação para homologação de acordo extrajudicial referente ao vínculo de emprego mantido no período de 09/05/2025 a 12/04/2026 (com projeção do aviso-prévio), na função de Auxiliar Sushiman.   Noticiam as partes que a ex-empregadora realizará o pagamento do valor líquido de R$ 2.248,24, a título de verbas rescisórias decorrentes de dispensa sem justa causa, dividido em duas parcelas iguais de R$ 1.124,12 (com vencimentos em 20/04/2026 e 20/05/2026). Informam ainda o recolhimento da multa de 40% do FGTS (R$ 882,54) na conta vinculada do trabalhador até o dia 20/04/2026.   Pois bem.   Os arts. 855-B e seguintes disciplinam esse instituto no âmbito da Justiça do Trabalho, decorrendo das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017. Para a homologação do referido acordo, faz-se necessária a observância de alguns requisitos que se encontram dispostos nos artigos citados.   No caso dos autos, houve observância ao disposto no art. 855-B da CLT, ou seja, as partes estão representadas por advogados diversos.   Entretanto, há de se destacar que não há obrigatoriedade de homologação de acordo extrajudicial, como previsto na Súmula nº 418 do TST, tratando-se de faculdade do Juízo.   É sabido que a ação para homologação de transação extrajudicial objetiva resolver, por acordo, controvérsia existente entre as partes, donde resta necessário que a petição explicite os pontos controvertidos e o objeto da conciliação.   Tanto é assim que, na forma do seu art. 855-E, a CLT estabelece que “a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados”.   Não é o processo de homologação, portanto, um simples meio de se obter chancela judicial para o pagamento parcelado do TRCT ou para conferir quitação total ao contrato de trabalho extinto sem que haja efetiva transação de direitos (concessões mútuas).   No caso em análise, o acordo extrajudicial apresentado pelas partes não atende aos requisitos legais e teleológicos do instituto, razão pela qual não deve ser homologado.    Com efeito, o presente acordo, da forma como posto pelos interessados, não visa prevenir ou dirimir litígio, tampouco representa transação de direitos, na medida em que os requerentes não enunciam qualquer res dubia.    Pelo contrário, as partes admitem expressamente que o objetivo é formalizar a rescisão sem justa causa e realizar o pagamento das estritas verbas rescisórias descritas no TRCT anexo (incluindo-se a dedução de descontos como vale/adiantamento e empréstimo).   O objetivo do procedimento previsto no Capítulo III-A da CLT não foi substituir a homologação do TRCT, tampouco transferir ao Poder Judiciário a função de legitimar o parcelamento de verbas rescisórias incontroversas (o que, a rigor, afasta a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT de forma indevida) com o escopo de obter quitação plena, geral e irrestrita.   Nesse…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados