Processo 0000722-09.2026.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000722-09.2026.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
22/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000722-09.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: DELCY DOS SANTOS DOMINGOS RECLAMADO: AFONSO POLONI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7447818 proferido nos autos.   Advogados do AUTOR:  RAQUEL DO CARMO BICALHO, OAB: 21278 Advogados do RÉU:  RUY CESAR FERREIRA POLONI ROSEMBERG CAMPELO SODRE, OAB: 12835  DESPACHO    Em 17.6.2026, em decisão monocrática referente ao Tema 1.389, de repercussão geral (ARE 1.532.603) o Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou o prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A medida visa permitir a completa instrução processual e o julgamento nas instâncias ordinárias, sem comprometer a autoridade da futura decisão daquela Corte ou a uniformização da interpretação constitucional, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à tese vinculante a ser futuramente fixada. Assim, em razão do levantamento da suspensão nacional dos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao tema 1.389, revejo a determinação contida na ata id d171fae e determino a reinclusão do feito em pauta.   Designo audiência UNA presencial para o dia 22/07/2026 14:00 horas. Intimem-se as partes,  por meio de seus patronos, que deverão promover o comparecimento de seus constituintes, sob as penas do art. 844 da CLT. Registre-se que as audiências neste juízo são presenciais. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. VITORIA/ES, 19 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUY CESAR FERREIRA POLONI - JOSIANE DE FATIMA FERREIRA POLONI - CARLOS TADEU FERREIRA POLONI

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