Processo 0000722-13.2023.8.17.2610

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000722-13.2023.8.17.2610
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Custódia
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000722-13.2023.8.17.2610 AUTOR(A): MARIA ISABEL DO NASCIMENTO SILVA RÉU: SUSANA MARIA DE SOUZA SENTENÇA 1. RELATÓRIO MARIA ISABEL DO NASCIMENTO SILVA, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Compra e Venda cumulada com Indenização por Perdas e Danos e Reintegração de Posse em face de SUSANA MARIA DE SOUZA. Em sua peça inicial, protocolada sob o ID 144466699, a autora narrou que adquiriu um imóvel residencial em 2007, formalizando a compra em 2014, e que, em 2011, cedeu o bem para que seu filho, Cícero, e a ré, então companheira dele, ali residissem. Afirmou que, em 2021, diante de uma possível separação do casal, foi induzida pela ré a assinar um instrumento contratual sob o pretexto de resolver a situação patrimonial do casal. Contudo, alegou ser analfabeta funcional, possuindo apenas a capacidade de assinar o próprio nome, sem compreender o conteúdo técnico de documentos legais. Sustentou que acreditava estar transferindo o imóvel para o casal, mas, na realidade, tratava-se de um contrato de compra e venda exclusivo para a ré, configurando fraude e vício de consentimento. Os pedidos formulados pela requerente compreenderam a declaração de nulidade do negócio jurídico consubstanciado no contrato de compra e venda de ID 144466703, a imediata reintegração de posse do imóvel situado na Rua Aristides Teotônio, nº 84, Vila São Caetano, em Betânia/PE, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A petição inicial foi instruída com documentos. Com a gratuidade judiciária, foi determinada a citação da parte contrária. A ré, SUSANA MARIA DE SOUZA, apresentou contestação com reconvenção no ID 165384287. Em sua defesa, sustentou a plena validade do negócio jurídico, argumentando que a autora é maior, capaz e possuía total discernimento sobre o ato praticado. Refutou a alegação de analfabetismo funcional, apresentando capturas de tela de redes sociais em que a autora interage e faz postagens escritas, demonstrando grau de letramento incompatível com o alegado vício. Afirmou que o valor da venda (R$ 28.000,00) foi integralmente quitado mediante transferências bancárias ao filho da autora, com a anuência desta, e que as reformas no imóvel foram custeadas exclusivamente pela ré. Em sede de reconvenção, pleiteou a condenação da autora ao pagamento da multa contratual de 10% prevista na cláusula quarta por dar causa ao litígio e indenização por danos morais em virtude da acusação infundada de fraude. Apresentou documentos. O andamento processual registrou a realização de audiência de conciliação no ID 163146651, na qual as partes não compuseram acordo amigável. Posteriormente, o feito foi saneado, sendo designada e realizada Audiência de Instrução e Julgamento, conforme termo de ID 220598231. As partes apresentaram alegações finais por memoriais. O processo foi à conclusão para sentença. É o que importa relatar, passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Diante do acervo documental robusto e da prova oral produzida, entendo que o processo está maduro para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras diligências probatórias. Assim, promovo o julgamento do mérito na forma do artigo 355, inciso I, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados