Processo 0000722-22.2025.5.06.0016

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000722-22.2025.5.06.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000722-22.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: IOLLANDA BORGES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b59ff18 proferida nos autos.   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  Sobre a Impugnação aos Cálculos de Liquidação   Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação oposta pela reclamada TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, por meio da petição de ID 586fa1d. A Contadoria do Juízo prestou esclarecimentos no ID 12c5b44. Passo à análise. A impugnante questiona, inicialmente, a inclusão das quantias referentes à indenização substitutiva do seguro-desemprego, sustentando que disponibilizou as guias necessárias e que a obrigação limita-se à entrega da documentação. Sem razão. A sentença de ID 7f95299 julgou procedente o pedido e condenou expressamente a primeira reclamada ao pagamento de indenização substitutiva correspondente a cinco parcelas do seguro-desemprego. Dessa forma, a planilha de liquidação apenas cumpre com exatidão o comando da res judicata.  Ora, na fase de liquidação, é vedado modificar ou reabrir a discussão sobre o título executivo judicial, consoante a regra do artigo 879, parágrafo 1º, da CLT, em observância ao princípio da fidelidade à coisa julgada. Rejeito, portanto, a impugnação da primeira reclamada no aspecto. A TOPPUS questiona, ainda, a incidência de juros e de correção monetária após a data na qual foi deferido o seu pedido de recuperação judicial. Sem razão. Não há amparo legal para que se afaste a incidência de juros e de correção monetária sobre o crédito da reclamante após a data na qual foi deferida a recuperação judicial da empresa devedora. O que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, estabelece é o procedimento para a habilitação do crédito perante o Juízo no qual se processa a recuperação, e não uma limitação à atualização desse crédito. Por sua vez, o art. 124 do mesmo diploma trata apenas da massa falida, de modo que o benefício ali previsto não pode ser estendido às empresas em recuperação. Nesse sentido:   AGRAVO DE PETIÇÃO DA TELEMAR NORTE LESTE S/A.. LIMITAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Esta Turma já se debruçou sobre questionamento idêntico ventilado pela mesma Executada (0000785-45.2014.5.06.0012-AP). E, conforme registrado no citado precedente, de relatoria do Desembargador Eduardo Pugliesi, "Ao contrário do que assevera a agravante, não há amparo legal para obstar a inclusão de juros de mora e correção monetária sobre as dívidas trabalhistas de empresas que estão sujeitas à recuperação judicial. O art. 9º, II, Lei n. 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial) apenas fixa um dos requisitos para a habilitação de crédito no juízo falimentar, dispondo que tais créditos devem ser apresentados com atualizações até a data do pedido formulado pela empresa devedora, sem obstar futuros acréscimos. (...) Por outro lado, o art. 124 da Lei n. 11.101/05 excepciona a aplicação de juros moratórios, porém, destina-se apenas às empresas com decretação de falência, não se estendendo, automaticamente, às que estão sob recuperação judicial". Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT da 6ª Região, Processo: AP - 0001069-75.2017.5.06.0003, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 10/03/2021, Primeira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados