Processo 0000722-30.2023.5.08.0018

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000722-30.2023.5.08.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
15/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000722-30.2023.5.08.0018 RECLAMANTE: TOMAS TOUTENGE CONTE FURTADO RECLAMADO: STAR - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d821330 proferido nos autos.   Vistos, etc.   I – Consoante certificado na conclusão de ID nº 116dffc, a executada Star - Serviços Especializados de Mão de Obra EIRELI requer (petições de ID's a92c033 e af8021d) a expedição de ofício ao IDEFLOR-BIO, para fins de apresentar documentos que comprovem a informação de inexistência de crédito da executada junto ao órgão, bem como requer o reconhecimento do cumprimento da obrigação de fazer (baixa na CTPS) e a exclusão da multa por descumprimento da obrigação, além da remessa dos autos ao cálculo para apuração do saldo remanescente. Indefiro o pedido de exclusão da multa, tendo em vista que o registro da baixa contratual na CTPS do autor foi realizado fora do prazo estipulado na ata de audiência de ID nº 9ba6cf2, como certificado na conclusão de ID nº 15ff47b. Indefiro, outrossim, o requerimento relacionado à expedição de ofício ao IDEFLOR-BIO, eis que na petição de ID nº f12ed4f aquele instituto já informou a inexistência de crédito remanescente em favor da executada Star - Serviços Especializados de Mão de Obra EIRELI, ora requerente, como inclusive já apreciado no item I do despacho de ID nº d2716b2. II - Em relação aos requerimentos formulados pelo exequente na petição de ID nº 263292, para reiteração da ordem de bloqueio via SisbaJud, realização de pesquisas patrimoniais através dos sistemas RenaJud e InfoJud e inscrição dos executados no BNDT e no SerasaJud, determino a reiteração da ordem de penhora, via SisbaJud, mas indefiro os demais pedidos, considerando que a Secretaria certifica na conclusão de ID nº 116dffc que já foram realizadas tais pesquisas nos autos. III – Antes do cumprimento da ordem contida no item anterior, porém, ao setor de cálculos, para atualização dos cálculos dos créditos exequendos, como requerido pela executada Star - Serviços Especializados de Mão de Obra EIRELI na petição de ID nº af8021d, voltando-me conclusos os autos. IV - Dê-se ciência ao exequente da pesquisa Serp-Jud certificada na conclusão de ID nº 116dffc, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.   BELEM/PA, 10 de maio de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STAR - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI

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