Processo 0000722-40.2026.5.20.0002
TRT20 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0000722-40.2026.5.20.0002 EXEQUENTE: MARIA ALDA DE JESUS EXECUTADO: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d611145 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença individualizado, decorrente do desmembramento determinado nos autos da Ação Civil Pública nº 0001909-69.2015.5.20.0002, que tramitou perante esta 2ª Vara do Trabalho de Aracaju. O título executivo formado na ação coletiva matriz em face da executada consiste na condenação ao pagamento de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento dos prazos legais de quitação do 13º salário dos seus empregados. Nos termos do acórdão regional, a referida penalidade possui como teto o limite da própria parcela do 13º salário devida ao trabalhador atingido, restando delimitada ao período de 3 (três) anos, a iniciar em 2016. Reitera-se que as instâncias superiores declararam expressamente a perda do objeto e a improcedência dos pedidos relativos ao 13º salário do ano de 2015, restando vedada a inclusão de quaisquer multas, parcelas ou reflexos relativos a este período específico na planilha de liquidação, sob pena de manifesta violação à coisa julgada. Por essa razão, deixo de homologar os cálculos apresentados pela parte exequente. A fim de garantir a máxima celeridade e eficiência à execução das verbas decorrentes da lide coletiva, intime-se a executada para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente a planilha de cálculos de liquidação correspondente às penalidades devidas à parte exequente. No mesmo prazo de 45 dias, a executada deverá, obrigatoriamente, colacionar aos autos todos os documentos que lastreiam as suas planilhas (contracheques), contendo os dias exatos em que foram creditados a primeira e a segunda parcela do 13º salário da parte exequente nos anos em que este título executivo se aplica, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil. Alternativamente poderá juntar em 15 dias a documentação necessária à confecção dos cálculos a fim de que a parte autora proceda à liquidação do julgado. Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. ARACAJU/SE, 08 de junho de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALDA DE JESUS
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