Processo 0000722-50.2021.5.10.0016
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000722-50.2021.5.10.0016 RECLAMANTE: FABRICIO ALVES DA SILVA RECLAMADO: ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ee4ea proferida nos autos. Vistos, etc. 1)DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FABRÍCIO ALVES DA SILVA, por meio de seu novo procurador, o advogado Rougles Rodrigo Silva Bezerra, peticiona ao ID c926d91 afirmando que a advogada anteriormente constituída, Bianca Fagundes Bernardes, abandonou a causa, não manteve contato desde novembro de 2022 e, mais recentemente, desde fevereiro de 2024, o que o levou a revogar seus poderes e constituir um novo procurador. O exequente detalha a conduta omissiva da antiga advogada, que teria falhado na prestação de serviços, não informando sobre o andamento processual e não orientando-o adequadamente, configurando abandono e quebra de confiança, o que o levou a buscar ajuda de Rougles Rodrigo Silva Bezerra. Ele concorda com os cálculos homologados pela executada e solicita que os valores sejam fracionados: 10% para o novo patrono, Rougles Rodrigo Silva Bezerra, e o restante para o Reclamante, ambos com contas bancárias informadas. Adicionalmente, pede que sejam reservados os valores referentes aos honorários sucumbenciais da antiga advogada Bianca Fagundes Bernardes e aos honorários periciais, conforme determinado na sentença, e que sejam expedidos os alvarás correspondentes. Em resposta, a advogada BIANCA FAGUNDES BERNARDES peticiona ao ID 6c358c6, contestando as alegações de abandono e desídia, afirmando que a ata notarial apresentada pelo advogado Rougles não comprova as tentativas de contato com ela e que o e-mail enviado à OAB/BA não demonstra resposta dele. Ela alega que o advogado Rougles e o Reclamante agiram de má-fé e em conluio para obter o levantamento dos valores sem o devido pagamento de seus honorários contratuais, configurando enriquecimento sem causa e supressão do contraditório e da ampla defesa, pois ela não foi intimada sobre a destituição de seu mandato nem para se manifestar sobre os documentos apresentados, e os valores não foram reservados para seus honorários. Ela questiona a atuação do advogado Rougles, que teria recebido o crédito total sem o devido pagamento a ela, e reitera seus pedidos anteriores, solicitando o chamamento do feito à ordem para apreciação de suas petições, a habilitação do novo patrono, a revogação de seu mandato, a reserva de valores para honorários sucumbenciais e periciais, e a expedição de alvarás conforme determinado, além de mencionar que foram tomadas medidas para apurar crime de estelionato. O advogado Rougles Rodrigo Silva Bezerra, por sua vez, peticiona ao ID ea14350, defendendo-se das acusações de apropriação indevida, explicando que foi procurado pelo Reclamante devido à inatividade e incomunicabilidade da advogada Bianca Fagundes Bernardes desde 2022. Ele afirma ter tentado contato com Bianca sem sucesso e que, diante da insistência do Reclamante, decidiu ajudá-lo, formalizando um contrato de honorários de 10% e repassando ao Reclamante o valor líquido de R$ 97.768,96, após descontar seus honorários e despesas, anexando comprovantes. Ele argumenta que a discussão sobre honorários contratuais deve ser feita em ação própria, não nos autos da reclamação trabalhista, e que a tentativa de Bianca de obter reserva ou bloqueio de percentual contratual…
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