Processo 0000722-75.2026.8.27.2724
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0000722-75.2026.8.27.2724/TO AUTOR : EVANIR CARMO LIMA ADVOGADO(A) : DIEGO PEREIRA DA SILVA (OAB GO055406) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a petição inicial não se encontra devidamente instruída com todos os documentos indispensáveis à adequada apreciação da demanda, razão pela qual se faz necessária a sua regularização. Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente os documentos abaixo listados, os quais são indispensáveis ao julgamento da lide: a) Procuração atualizada e com poderes específicos, com a indicação pormenorizada da relação jurídica objeto de discussão, e o número do contrato impugnado; a.1) Caso o(a) outorgante seja analfabeto, deverá constar assinatura a rogo da parte, com as formalidades do art. 595 do CC ("não alfabetizado"); a.2) Caso o outorgante apresente novo estado durante o curso do processo que o impossibilite de assinar a procuração ("não assina"), deverá apresentar assinatura a rogo, juntamente com a emissão atualizada do novo RG ou declaração equivalente; a.3) Em caso de assinatura de procuração por pessoa analfabeta ou estado similar ("não assina"), devem ser anexados os documentos pessoais das pessoas que assinaram a procuração a rogo, bem como as respectivas testemunhas; b) perfaça a juntada de documentos que comprovem sua incapacidade financeira, como declaração de imposto de renda, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, ou perfaça o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Itaguatins/TO, data certificada pelo sistema e-Proc.
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