Processo 0000722-93.2025.5.21.0019

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000722-93.2025.5.21.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Currais Novos
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000722-93.2025.5.21.0019 RECLAMANTE: ANDRE ABMAEL SOARES RECLAMADO: SAUDE DIARIA SOLUCOES DIGITAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87ac21 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Autos conclusos em razão da manifestação de id 826661b, na qual a parte reclamante informa que não conseguiu se habilitar no programa de Seguro Desemprego por inconsistências entre o Alvará Judicial anteriormente expedido e os dados constantes na Guia de Seguro Desemprego emitida pela empresa reclamada.  Da análise dos autos, depreende-se que foi identificado no alvará, emitido no documento de id 7301799, que o valor dos três últimos salários do trabalhador seria no valor de  R$ 2.998,00, no entanto na  Guia de Seguro Desemprego apresentada pela empresa, no documento de id 82f2600, o valor correto dos salários dos últimos três meses seria de R$ 1.873,00. Considerando o equívoco no alvará anteriormente emitido por este juízo, e com o fim de possibilitar ao reclamante a sua habilitação no programa Seguro Desemprego e por medida de celeridade processual, confiro ao presente DESPACHO  força de ALVARÁ JUDICIAL para determinar ao Ministério do Trabalho e Emprego e/ou o SINE - Sistema Nacional de Emprego - que processe o seguro desemprego do reclamante do presente processo, cujos dados pessoais são os seguintes: Nome: ANDRE ABMAEL SOARES; CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Data de Nascimento: 04/12/1995; Nome da Mãe:JOSEFA SOARES; Empregador:  SAÚDE DIÁRIA SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA (CNPJ: 50.471.338/0001-08) Data de admissão: 01.05.2024; Data da rescisão: 15.09.2025; Antepenúltimo salário: R$ 1.873,00; Penúltimo salário: R$1.873,00; Último salário: R$ 1.873,00. O presente Despacho possui força de alvará perante os órgãos competentes para processamento do pedido de habilitação no programa do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da CTPS e de qualquer depósito na conta fundiária do autor. Ressalto que o órgão competente não poderá obstar o direito do autor ao seguro-desemprego em face da ausência de depósitos em sua conta vinculada, sob pena de pagamento de multa e caracterização de infração disciplinar pelo servidor. Caso haja alguma impossibilidade de recebimento do seguro desemprego em razão de não cumprimento das exigências legais, a empresa reclamada não arcará com indenização substitutiva. Intimem-se as partes. Arquivem-se definitivamente o presente feito. CURRAIS NOVOS/RN, 22 de abril de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAUDE DIARIA SOLUCOES DIGITAIS LTDA

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