Processo 0000722-97.2026.5.07.0003
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000722-97.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), RAFAEL DA SILVA ARAUJO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 18/06/2026 09:00 que se realizará PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, (Edifício Dom Hélder Câmara) Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação (art.844, CLT) e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. OBSERVAÇÃO: Nos termos do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 03, de 08 de junho de 2022, a participação em audiência por videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) é medida excepcional. O requerimento, devidamente fundamentado, deve ser protocolizado no prazo preclusivo de 5 dias, a contar do recebimento desta notificação. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, as partes poderão apresentar o rol de testemunhas, observando o limite de até 2 (duas) para o Rito Sumaríssimo ou até 3 (três) para os Ritos Ordinário ou Sumário. Caso o rol não seja apresentado no prazo, as partes deverão providenciar o comparecimento espontâneo de suas testemunhas à audiência, sob pena de preclusão do direito à prova (conforme Art. 825, caput, c/c Art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT, e o entendimento fixado pelo TST no Tema IRR nº 64). Todas as testemunhas deverão portar documento oficial de identidade com foto. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. FORTALEZA/CE, 18 de maio de 2026. CARLOS ALBERTO DE AGUIAR JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA ARAUJO
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