Processo 0000723-07.2025.5.07.0007
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR RORSum 0000723-07.2025.5.07.0007 RECORRENTE: TIM S/A RECORRIDO: IZADORA FRANKLIN FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c826e proferida nos autos. RORSum 0000723-07.2025.5.07.0007 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TIM S/A RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (SP232121) Recorrido: Advogado(s): IZADORA FRANKLIN FERREIRA GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO (CE16375) RECURSO DE: TIM S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id 7376afe; recurso apresentado em 20/07/2026 - Id b2436bc). Representação processual regular (Id 9f6ca58 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id acd9a75 : R$ 25.000,00; Custas fixadas, id acd9a75 : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id ae74b57,4a809e0,07cb070,ae6e8ab: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id c8de20c,d100d4d; Depósito recursal recolhido no RR, id d6bd278,9f63bc2,08c2492,f1b2d33: R$ 14.542,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA 1.3 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: violação da(o) artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.violação da(o) artigos 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal.violação da(o) artigos 62, incisos I e II, 611-A, 620, 791-A, 840, § 1º, e 843, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.violação da(o) artigos 92, 141, 422, 492, 854 e 884 do Código Civil.divergência jurisprudencial. A parte recorrente alega, em síntese: Que o acórdão regional violou dispositivos legais e constitucionais ao manter a condenação em horas extras, ignorando o enquadramento da recorrida nas exceções do art. 62, I e II, da CLT, sob o argumento de que a atividade externa e o cargo de confiança afastam o controle de jornada. Sustenta que o Tribunal desconsiderou a validade de norma coletiva que previa o referido enquadramento, em afronta ao Tema 1.046 do STF e ao art. 7º, XXVI, da CF. Ademais, impugna a condenação ao pagamento de indenização por prêmio de performance, alegando que a recorrida não cumpriu os requisitos do regulamento após o pedido de demissão. Questiona também a ausência de limitação da condenação aos valores indicados na inicial e a manutenção da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, pugnando pela reforma do julgado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.