Processo 0000723-13.2026.5.08.0114

TRT8 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000723-13.2026.5.08.0114
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parauapebas
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS CSAC 0000723-13.2026.5.08.0114 EXEQUENTE: GILBERTINO MOURAO FEITOSA EXECUTADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f8d9c proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se o pedido de inicio da execução definitiva das parcelas procedentes em sentença e mais as reformas ocorridas no 2º grau, e considerando ainda que a planilha dos cálculos foi juntada nos autos, DETERMINO: 1. Intimar a executada para ciência da ação e manifestação quantos aos cálculos, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT; 2. Após, sem manifestação, à executada para  efetuar o pagamento ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de valores (art. 880, CLT), no valor de R$89.590,95;  3. Transcorrido in albis o prazo acima, inicie-se a execução, procedendo-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso positiva a medida, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo, o qual fica convolado em penhora, e intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT; 4. Garantida a dívida e expirado o prazo para embargos à execução, conclusos  para sentença de extinção; 5. Inefetivo o bloqueio de contas, execute-se utilizando-se dos meios para a garantia do crédito exequendo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas constantes dos convênios do TRT da 8ª Região,  inclusive CNIB e inscrição no SERASAJUD e BNDT (este após 45 dias úteis  da data da citação); 6. Não havendo sucesso nas medidas constritivas acima, intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão dos autos por 2 (dois) anos,  nos termos do Provimento GCGJT nº 04/2023, deste E. TRT8. Sem manifestação quanto a esse último prazo, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). PARAUAPEBAS/PA, 07 de maio de 2026. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTINO MOURAO FEITOSA

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