Processo 0000723-15.2024.5.10.0021
TRT10 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR AP 0000723-15.2024.5.10.0021 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA E OUTROS (2) AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000723-15.2024.5.10.0021 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) RELATOR : JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA (EM SUBSTITUIÇÃO A PEDRO DANIEL DIAS AMARAL) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADOS: OS MESMOS aujs/2 EMENTA APRECIAÇÃO CONJUNTA. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO ESTABELECIDO EM AÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO PATAMAR REMUNERATÓRIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. IMPLANTAÇÃO DE NOVO PLANO DE FUNÇÕES. INCOLUMIDADE DA COISA JULGADA. A execução se limita objetiva e subjetivamente pelos comandos do título executivo, o qual não pode ser alterado em liquidação de sentença (CLT, art. 879, § 1º). Assegurada a irredutibilidade da gratificação de função com preservação da jornada de trabalho, a superveniência de novo plano interno de funções gratificadas não tem o condão de superar a coisa julgada. Desse modo, os valores devidos devem ser apurados enquanto persistir a defasagem salarial identificada até a efetiva incorporação em folha. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO APURAÇÃO DE REFLEXOS DO FGTS EM OUTRAS PARCELAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. O título executivo não deferiu reflexos do FGTS em outras parcelas, de modo que não é possível a inclusão dos valores pretendidos apenas na execução, pois "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal" (CLT, art. 879, § 1º). Ressalva de entendimento do Relator. Portanto, determina-se a retificação da conta para exclusão da apuração de reflexos do FGTS em outras parcelas. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NA CONTA.O banco não consegue demonstrar equívoco na apuração da contribuição previdenciária - cota patronal. Logo, nada a ser reparado na conta. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Os honorários advocatícios assistenciais deferidos na ação coletiva devem ser executados naquele processo e não em ação de cumprimento individual de sentença, ainda que os procuradores desta ação sejam os mesmos da ação coletiva. Tal conclusão mais se avulta quando a parte exequente deste processo não tem sequer legitimidade para cobrar os honorários advocatícios assistenciais deferidos aos procuradores que atuaram na ação coletiva. Por essa razão, extingue-se o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de verba honorária assistencial. Todavia, ajuizada a execução individual da sentença coletiva, que não se confunde com a ação coletiva de onde se extrai o título que lhe serve de objeto de cumprimento, na vigência da Lei nº 13.467/2017 e sendo sucumbente o executado, são devidos honorários advocatícios sobre o valor da liquidação em favor do exequente. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. NÃO CABIMENTO. A fixação dos honorários periciais deve pautar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.