Processo 0000723-29.2026.5.18.0051
TRT18 • Ação de Cumprimento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ACum 0000723-29.2026.5.18.0051 AUTOR: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RÉU: 59.580.486 JUAN SAVIO MORAES DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4c689 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de obtenção dos documentos indispensáveis à liquidação da sentença, defiro o requerimento da parte autora para determinar que a reclamada apresente, no prazo de 05 dias, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), os dados do CAGED e a relação de trabalhadores extraída do eSocial, em relação a cada empregado, nome completo, função, remuneração, data de admissão e, se for o caso, data de desligamento. Após a juntada da documentação necessária, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias e as custas processuais, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, de acordo com determinação contida no artigo 78, § 3º, do PGC TRT-18: "Art. 78. Os cálculos apresentados, além de memória referente aos créditos de todos os exequentes e aos procedimentos adotados em relação ao cálculo de todas as parcelas, conterão resumo com a totalização dos valores e serão acompanhados de notas explicativas sobre os critérios e índices utilizados, devendo ser assinados, eletronicamente, pelo contador que os elaborou ou pelo responsável pela Secretaria de Cálculos Judiciais. (...) § 3º Quando apresentados pelas partes, os cálculos deverão utilizar o sistema Pje-Calc." Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo pelo autor, intime-se a Reclamada para, prazo de 08 (oito) dias apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com…
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