Processo 0000723-32.2020.8.19.0028
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c fixação de alimentos ajuizada por S.I.N.P. em face de S.M.S. Em síntese, a autora aduz que é filha do réu, em razão de relacionamento havido entre este e sua genitora, razão pela qual pugna pelo reconhecimento de paternidade. Ainda, requer a fixação de alimentos definitivos, retroativamente à data da citação, em percentual de 110% do salário mínimo mensal. E, na hipótese de vínculo empregatício/benefício previdenciário ou na sua ausência, no valor equivalente a 30% sobre os ganhos líquidos do réu, acrescidos de salário família, parcela do decimo terceiro, férias proporcionais e vencidas, além de PIS/PASEP e FGTS. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais destaco a certidão de nascimento do infante, nascida em 27/10/2005, no id. 010 (fl.11). Em id. 021, foi deferida a gratuidade de justiça à autora. Certidão positiva de citação do réu em id. 083. Determinada a intimação do réu para apresentar resposta no prazo legal, considerando a retirada do feito de pauta (id. 086). Certidão positiva de intimação do réu no id. 089. Certidão atestando transcurso do prazo sem manifestação da parte ré (id. 102). Em id. 109, a parte autora pugnou pela decretação de revelia do réu. O Ministério Público informou que não se opõe à decretação de revelia do réu no id. 115, bem como oficiou pela realização do exame genético. Decretada a revelia do réu no id. 120, bem como determinada a realização do exame de DNA. Laudo de exame genético no id. 152, sendo indicada probabilidade de 99,9999998984% de paternidade do réu em relação à autora. Em id. 160, a parte autora pugnou pela procedência dos pedidos. Manifestação do Ministério Público indicando que deixa de atuar no feito, considerando o atingimento de maioridade civil pela autora (id. 168). Ao id. 171, foi determinada a intimação pessoal da autora para regularizar sua representação processual, bem como informar se persiste o interesse nos alimentos. Regularização da representação processual da autora no id. 180, sendo requerida a gratuidade de justiça. Ainda, pugnou pela fixação de alimentos provisórios. Ao id. 193, foi concedida a gratuidade de justiça à autora, bem como foram fixados alimentos provisórios no percentual de 30% do salário mínimo nacional. Na existência de vínculo empregatício/recebimento de benefício previdenciário, percentual de 20% dos ganhos brutos do alimentante. Ademais, foi determinada a manifestação das partes em provas. Ao id. 204, a autora informou que não possui provas a produzir, requerendo, assim, o julgamento antecipado da lide. Outrossim, aduziu que embora tenha alcançado a maioridade, não possui vínculo empregatício e deseja prosseguir com os estudos. No id. 207, consta print de conversa, via aplicativo WhatsApp, entre a autora e a instituição de ensino superior, versando sobre a matrícula. Certidão atestando ausência de manifestação do réu em provas no id. 211. Determinada a intimação da autora para comprovar, de forma efetiva, sua matrícula em instituição de ensino superior (id. 213), a requerente apresenta comprovante de matrícula em curso profissionalizante realizado aos sábados das 8h às 12h (id. 222/224). É o relatório, passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observo que o feito se encontra devidamente instruído, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como ausentes óbices ao seu regular prosseguimento,…
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