Processo 0000723-36.2025.5.13.0008

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000723-36.2025.5.13.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000723-36.2025.5.13.0008 AUTOR: LORENA TAIS FARIAS DE ARAUJO RÉU: ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6f77a proferido nos autos. DESPACHO Autos retornados da instância superior após o trânsito em julgado, com reforma parcial da sentença para reconhecer a sucumbência recíproca e condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, suspensa a exigibilidade da parcela, em razão da gratuidade judicial. A sentença, mantida no ponto pelo acórdão, condenou a reclamada a proceder à anotação da CTPS da reclamante, registrando o contrato de trabalho no período de 01/10/2024 a 01/07/2025, na função de recepcionista, com percepção salarial do mínimo legal. Assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de adoção das providências cabíveis. Verifico a existência de depósito recursal no valor de R$ 5.000,00. Considerando que o crédito devido pela reclamada corresponde aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamante, fixados em 10% sobre o valor atribuído à condenação de R$ 5.000,00, determino a liberação do valor de R$ 500,00 em favor dos advogados da parte autora. Intime-se o patrono para apresentação de conta bancária para transferência no prazo de 02 (dois) dias. Após, libere-se o saldo remanescente do depósito recursal em favor da reclamada. Quanto às custas processuais, verifico que foram fixadas no importe de R$ 100,00, correspondente a 2% sobre o valor atribuído à condenação, e já foram recolhidas quando do preparo recursal, nada remanescendo, no particular. Registre-se que os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono da reclamada permanecem com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judicial concedida à reclamante, nos termos do acórdão. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos definitivamente. Ciência às partes. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA

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