Processo 0000723-55.2026.8.02.0073

TJAL • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0000723-55.2026.8.02.0073
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Judicial Administrativo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0000723-55.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Informações/Solicitações Diversas - REQUERENTE: Coordenadora das Equipes Multidisciplinares NUPEMEC - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de processo administrativo instaurado em virtude do Ofício n.º 73-6169/2026, encaminhado pela Magistrada Juliana Batistela Guimarães de Alencar, Juíza de Direito Coordenadora das Equipes Multidisciplinares, por meio do qual expõe a redução do quadro de servidores da unidade e requer a designação de novo Servidor para substituir o Sr. José Gezon Lopes, removido da função. 2. Consta das informações prestadas pelo Departamento Central de Assuntos Judiciários (DCAJ) desta Corregedoria Geral da Justiça que ... no momento, não há disponibilidade de servidor para lotação, bem como que ... a Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar do Fórum da Capital encontra-se, de fato, desfalcada, em razão da remoção do servidor José Gezon Lopes de Araújo, ocupante do cargo de Analista Judiciário (fl. 4). 3. Em manifestação (fls. 5/8), a Assessoria Especial Judicial opinou pelo indeferimento do pedido, ao fundamento de que este Órgão Correcional não dispõe de quadro funcional próprio para promover a lotação pretendida. Ressaltou, ainda, a existência de déficit generalizado de Servidores nas Unidades judiciárias e que a nomeação de novos Serventuários insere-se na esfera de competência da Presidência deste Tribunal, nos termos do art. 39 da Lei Estadual n.º 6.564/2005. 4. Diante do exposto, ACOLHO a manifestação da AEJ/CGJ-AL (fls. 5/8) e, por seus próprios fundamentos, INDEFIRO, neste momento, o pedido de lotação de novo Servidor na Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar do Fórum da Capital, em razão da atual carência de efetivo no âmbito deste Tribunal de Justiça. 5. Outrossim, considerando a possibilidade de futura nomeação de novos Servidores, DETERMINO a remessa de cópia integral dos presentes autos à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis. 6. Por fim, inexistindo medidas complementares a serem adotadas no âmbito deste procedimento administrativo, DECLARO EXTINTO o feito, em razão do exaurimento de sua finalidade e, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000, determino o arquivamento dos autos. 7. Intime-se a requerente do teor da presente decisão, utilizando-se cópia deste decisum e do parecer fls. 5/8 como ofício. 8. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. Maceió, datado eletronicamente. Des. CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça

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