Processo 0000723-56.2024.5.23.0052
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000723-56.2024.5.23.0052 RECLAMANTE: NYKELLY GUEDES FERREIRA RECLAMADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP RIO PRETO II E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac381c proferido nos autos. DESPACHO Pugna a parte exequente pelo prosseguimento da execução mediante pesquisa nos sistemas, RENAJUD, CEI/ANOREG, inclusão no BNDT. Considerando que a diligência de bloqueios de valores, via SISBAJUD, demonstrou-se inexitosa, defiro o pedido do exequente e determino: 1. Inclua-se o nome do executado ao BNDT, acaso transcorrido o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. 2. Expeça-se consulta ao RENAJUD para verificar a existência de veículos cadastrados em nome da parte executada e, em caso positivo, proceda à imediata restrição judicial de transferência junto ao registro dos veículos para os quais não haja restrição judicial ou que não estejam alienados fiduciariamente. 3. Procedida restrição em veículo cujo município de emplacamento esteja sob a jurisdição desta Vara do Trabalho, expeça-se mandado para penhora e avaliação do referido bem; em sendo de outra jurisdição, a respectiva Carta Precatória. 4. Restando infrutífera a pesquisa anterior, diligencie no sistema SERPJUD, sistema que substituiu o requerido CEI ANOREG, com objetivo de obter a cópia das matrículas dos imóveis eventualmente existentes em nome da parte executada. 5. Todas as diligências infrutíferas, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, e considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-a para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação do art. 11-A, CLT. 6. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. 7. Intime-se a parte autora para ciência. TANGARA DA SERRA/MT, 21 de maio de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NYKELLY GUEDES FERREIRA
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