Processo 0000723-58.2026.5.19.0000
TRT19 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO TRIBUNAL PLENO Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR MSCiv 0000723-58.2026.5.19.0000 IMPETRANTE: JOSE FERNANDO MARTINS RIBEIRO IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b997994 proferida nos autos. DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizado por JOSÉ FERNANDO MARTINS RIBEIRO em face de d
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