Processo 0000723-63.2025.5.21.0024

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000723-63.2025.5.21.0024
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES ROT 0000723-63.2025.5.21.0024 RECORRENTE: UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCO WAGNER DE ABREU SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e79fcbd proferida nos autos. ROT 0000723-63.2025.5.21.0024 - Segunda Turma de Julgamento Recorrente:   Advogado(s):   1. UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES (RN6595) JAIME DA COSTA (SP113484) PAULO GETULIO AMARAL MALTAURO DE CASTILHOS (RN8760) Recorrente:   2. MUNICIPIO DE GUAMARE Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCO WAGNER DE ABREU SOUZA PRISCILA LUCENA VERISSIMO BARROSO GUEDES (RN11768) Recorrido:   MUNICIPIO DE GUAMARE Recorrido:   Advogado(s):   UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES (RN6595) JAIME DA COSTA (SP113484) PAULO GETULIO AMARAL MALTAURO DE CASTILHOS (RN8760)   RECURSO DE: UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Acórdão publicado em 03/03/2026, consoante certidão de ID. 75408ff; e recurso de revista interposto em 12/03/2026. Logo, o apelo está tempestivo. Regularidade da representação (ID.  e8cbe4a e 84c115c). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, da Constituição Federal; - violação aos artigos 895 e 899, §10, da Consolidação das Leis do Trabalho; 98 e 99 do Código de Processo Civil; - contrariedade à Súmula 481 do STJ;  e - divergência jurisprudencial. A recorrente sustenta que, por ser entidade filantrópica sem fins lucrativos e comprovadamente hipossuficiente, já reconhecida como beneficiária da justiça gratuita em primeiro grau, não possui condições de arcar com custas e depósito recursal, especialmente diante de bloqueios judiciais elevados e ausência de repasses públicos, razão pela qual requer a concessão da gratuidade em sede recursal, com dispensa do preparo, sob pena de violação ao acesso à justiça, ao contraditório e à ampla defesa, além de afronta à legislação trabalhista e processual e à jurisprudência consolidada. Ocorre que a parte não se desincumbiu, contudo, do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, com o objetivo de cumprir a exigência formal prevista no §1o-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, que, em caso de descumprimento, ocasiona o não conhecimento do recurso. Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido, não tendo portanto o recorrente apontado o trecho pertinente em que se encontra a tese firmada pelo órgão julgador e que é objeto do recurso. Deixou, pois, de atender exigência formal específica, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso. Nesse sentido, são os julgados do Colendo Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO…

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