Processo 0000723-86.2025.5.08.0004

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000723-86.2025.5.08.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000723-86.2025.5.08.0004 RECLAMANTE: RODRIGO AUGUSTO MONTEIRO DE LIMA RECLAMADO: SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e04c99 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. Homologo o parcelamento requerido pela reclamada (ID 69d6324) e aceito pelo reclamante (ID f3fd323), para que produza seus efeitos legais. I - Todos os pagamentos devem ocorrer, obrigatoriamente, através de depósito bancário (conta judicial BB ou CEF) em favor deste Juízo para posterior liberação ao beneficiário (Recomendação da Corregedoria 03/2014; Provimento 02/2002 - Capítulo VI, art.60, caput; Provimento da Corregedoria nº 01/2015 e Instrução Normativa 33 do TST). II - A reclamada SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA pagará nos autos o valor total da execução de R$ 18.537,25 (cálculo de ID c6c9b92), conforme a seguir discriminado: Entrada de 30%: R$5.073,74 - ID 15fc199  (Pagar ao reclamante); Honorários R$1.573,54 - ID 489ec4b (Pagar ao patrono do reclamante); 1ª Parcela - R$ 1.992,85 - 30/04/2026 2ª Parcela - R$ 2.012,59 - 30/05/2026 3ª Parcela - R$ 2.032,32 - 30/06/2026 4ª Parcela - R$ 2.052,05 - 30/07/2026 5ª Parcela - R$ 2.071,78 - 30/08/2026 6ª Parcela - R$ 2.091,51 - 30/09/2026 III - Todas as deverão ser pagas integralmente ao reclamante.  IV - Recaindo os vencimentos em finais de semana e/ou feriados, deverá depositar no primeiro dia útil subsequente. V - O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente, nos termos do 5º do art. 916: a) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento dos atos executivos; b) a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. VI - Registre-se o recolhimento das custas processuais (ID 945c14b/8e5c046). VII - Dar ciência às partes.   BELEM/PA, 27 de abril de 2026. ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO AUGUSTO MONTEIRO DE LIMA

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