Processo 0000724-13.2022.5.08.0122

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000724-13.2022.5.08.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santarém
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATSum 0000724-13.2022.5.08.0122 RECLAMANTE: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECLAMADO: FELIPE JULIO CARNEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354dac5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A execução do presente feito processar-se-ia via pagamento pelo Juízo da Recuperação Judicial da reclamada, onde o crédito do exequente está habilitado, entretanto, foi transferido para este feito valores oriundos de depósitos recursais realizados nos autos do Processo 0001404-76.2014.5.08.0122, no qual os pleitos formulados na inicial foram julgados improcedentes. Os depósito recursais lá comprovados foram realizados no ano de 2019, ou seja, antes do deferimento da recuperação judicial, o que levou este Juízo a concluir que não pertenciam ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, bem como que poderiam ser utilizados para quitação da dívida exequenda neste feito. Inconformada com a decisão, a reclamada interpôs agravo de petição. O acórdão proferido reconheceu que o valor dos depósitos recursais comprovados pela reclamada, embora realizados antes do deferimento da RJ, pertenciam ao Juízo Universal, pelo que foi iniciada a execução contra o reclamante. De plano foi realizada a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. Ao tomar conhecimento, o exequente compareceu perante este Juízo e informou que era genitor de dois filhos menores, para quem paga pensão, motivo pelo qual requereu a suspensão da ordem de bloqueio, vez que os valores pagos a título de pensão já superariam o percentual permitido por lei para constrição judicial, no que foi atendido, conforme despacho proferido no ID 21ec8fe, que determinou a suspensão do bloqueio. Intimada a indicar outros meios úteis de prosseguimento da execução, a Endicon peticionou no feito, dando por quitado o processo, bem como requerendo que fosse oficiado ao Juízo da Recuperação Universal solicitando a retirada do autor do rol de credores, o que fica deferido. Após, a expedição do ofício ora deferido, a Secretaria da Vara deverá retornar os presentes autos ao arquivo. Cumpra-se. SANTAREM/PA, 04 de maio de 2026. NAGILA DE JESUS DE OLIVEIRA QUARESMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados