Processo 0000724-18.2024.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AP 0000724-18.2024.5.22.0004 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: OLEGARIO DE JESUS CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c5906 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000724-18.2024.5.22.0004 (AP) AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO: LIVIA DE ALMEIDA MACEDO, OAB: 4586 AGRAVADO: OLEGARIO DE JESUS CRUZ ADVOGADO: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB: 0004494 RELATOR: DES. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA DESPACHO Analisando o conteúdo dos presentes autos, constato que o acórdão que julgou o Recurso Ordinário (ID. 17a6822) é da lavra da Exma. Sra. Desembargador ARNALDO BOSON PAES. O Regimento Interno deste Regional estabelece em seu Art. 26,§2o, in verbis: “Art. 26 - Vincular-se-á ao mesmo órgão o processo que retornar ao Tribunal para julgamento de qualquer outro recurso. (Alterado pela RA no 112/2016, publicada no DEJT no 2103 do dia 11.11.2016). § 1o - Os processos que se relacionem por conexão ou continência com outro em andamento serão distribuídos por dependência ao Relator já sorteado, observando-se a compensação. (Alterado pela RA no 112/2016, publicada no DEJT no 2103 do dia 11.11.2016). § 2o - Na hipótese do caput deste artigo, caberá ao Desembargador, Redator da decisão anterior, relatar o processo e, se for o caso, ao seu substituto. (Alterado pela RA no 112/2016, publicada no DEJT no 2103 do dia11.11.2016). § 3o - Não estando o Redator mais integrado ao órgão, distribuir-se-á o feito entre os Magistrados que o compõem.” Sem destaques no original. Assim, com base no art. 26, § 2o, do Regimento Interno do TRT22, proceda-se à redistribuição dos presentes autos ao Desembargador ARNALDO BOSON PAES, por prevenção. TERESINA/PI, 28 de maio de 2026. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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