Processo 0000724-41.2025.5.08.0014
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000724-41.2025.5.08.0014 RECLAMANTE: LOURDES MARIA MARTINS MATIAS GOMES RECLAMADO: VALE JR CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d74873 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se a baixa do processo do e. TRT8 sem alteração do julgado líquido: a) ao cálculo para atualização, abatendo-se apenas as custas quitadas R$1.157,84 - Id 8133940); b) intima-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, advertindo-lhe que a sua inércia importará na suspensão da execução pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente. Expirado o prazo acima, suspenda-se a execução, pelo prazo de dois anos, para fins de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (envie-se o processo à tarefa sobrestamento, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", código valor 12.259). Findo o prazo de dois anos, encerre-se o sobrestamento do processo e intime-se o(a) exequente para que, no prazo de cinco dias, indique causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. O(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos será(ão) considerado(s) para abatimento apenas em momento oportuno, na fase de execução do julgado. À reclamada para comprovar a obrigação de fazer imposta no título executivo: "1) RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes e CONDENAR a empresa reclamada a anotar a CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa no valor de 01 salário mínimo, sem prejuízo de retificação pela Secretaria da Vara." Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 23 de abril de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CAUBI VALE DA SILVA JUNIOR - VALE JR CONSTRUTORA EIRELI
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