Processo 0000724-66.2025.5.11.0011

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000724-66.2025.5.11.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO ROT 0000724-66.2025.5.11.0011 RECORRENTE: TATIANE GARCIA BATISTA RECORRIDO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. a1cca3f, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26030409081394200000015681938, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO,               ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de impugnação aos documentos reputados novos e conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante. Rejeitar a impugnação à prova digital suscitada em contrarrazões, por ausência de interesse da reclamada, e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo para condenar a reclamada ao pagamento da diferença de 1/12 relativa às férias do período aquisitivo 2024/2025, bem como da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Em razão da sucumbência recíproca, fixar honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, em favor do patrono da parte autora, e em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor do patrono da parte reclamada, mantida a suspensão da exigibilidade dos honorários devidos pela reclamante, em virtude da justiça gratuita que lhe foi deferida. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 5.000,00. Manter a sentença nos demais termos, tudo conforme fundamentação supra. Deferir o pedido de notificação exclusiva da patrona da reclamada, Dra. Roberta Marconi Basile, inscrita na OAB/SP sob o nº 231.672, nos termos da Súmula nº 427 do TST, a fim de se determinar que a Secretaria da Turma observe o nome da referida advogada nas futuras publicações.                                             RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 06 de maio de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.

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