Processo 0000724-95.2026.8.17.3250
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0000724-95.2026.8.17.3250 RECLAMANTE: DAVID JOSE DOS REIS RECLAMADO(A): MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235917020, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 01 - Antes mesmo da análise dos demais requisitos da petição inicial (art. 319 e seguintes do CPC), verifico que há pedido de Gratuidade Processual, sem que o requerente tenha diligenciado no sentido de comprovar a situação de hipossuficiência econômica (Art. 4º, Lei 1.060/50 – L.A.J); Com efeito, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CR/88 – Art. 5º, inciso LXXIV). No entanto, a mera declaração de pobreza tem presunção relativa[1], podendo ser verificada pelo magistrado em situações particulares tendentes a afastar tal presunção. No caso, como primeira impressão, não considero sensato acatar, de plano, o requerimento de Gratuidade Processual, haja vista, não restar demonstrado, a princípio, a impossibilidade da parte autora pagar os valores das custas e demais despesas em detrimento de seu próprio sustento. 02 - Ante o exposto, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar informações complementares sobre a insuficiência de recursos de forma a permitir a escorreita análise do pedido, devendo juntar aos autos Declaração de Bens, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e advertindo-lhe sobre a incursão na prática do Crime de Falsidade Ideológica (Artigo 299 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 09 de abril de 2026 Juiz de Direito " SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 1 de maio de 2026. JOAO DOS SANTOS CORDEIRO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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