Processo 0000725-52.2023.5.21.0008
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000725-52.2023.5.21.0008 RECLAMANTE: IVO DA COSTA SANTOS RECLAMADO: HADASSAH COMERCIO E FABRICACAO DE MOVEIS E DECORACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82faddd proferida nos autos. SENTENÇA I - Relatório Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, em face da empresa executada, tendo como sócia LARISSA MICHELLE SILVA DE OLIVEIRA, todos qualificados nos autos. A sócia da executada apresentou impugnação ao IDPJ (Id. 10e6e34), alegando, em síntese, que não estão presentes no caso em tela os requisitos legais que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré. Contrarrazões pelo exequente sob o Id. bf4fcb9. É o relatório. Passo a decidir. II - Fundamentação Ficou comprovado nos autos que a empresa executada não possui bens aptos a satisfazer o débito exequendo, uma vez que a utilização das ferramentas eletrônicas realizadas por este Juízo não obtiveram êxito algum. Ressalte-se que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, fruto daquele que despendeu sua força de trabalho para seu sustento e da sua família, mas que deixa de recebê-lo na época própria, em razão do descumprimento das normas trabalhistas por seu empregador. Ademais, o direito do trabalho tem como um de seus princípios basilares a Proteção ao Hipossuficiente, visando proteger o empregado frente ao maior poder jurídico e econômico do empregador. Nesse passo, diante das especificidades do processo juslaboral, a utilização da Teoria Menor para desconsideração da personalidade jurídica do devedor (quando os sócios podem ser responsabilizados unicamente com a impossibilidade de pagamento pela pessoa jurídica), tem sido amplamente adotada pelos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, uma vez que se coaduna melhor com os princípios norteadores deste ramo. Colho alguns recentes julgados nesse sentido: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.TEORIA MENOR. Na Justiça do Trabalho a desconsideração da personalidade jurídica decorre do mero descumprimento das obrigações trabalhistas e falta de bens suficientes da empresa para satisfação do crédito alimentar, baseado na chamada "teoria menor", consubstanciado no art. 28, 5º do Código de Defesa do Consumidor. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-2 10003244520185020362 SP, Relator: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO, 3ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 04/02/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MENOR. Ante a natureza alimentícia do crédito trabalhista e a hipossuficiência do obreiro, tem-se clara a maior semelhança desse com o consumidor do que com o beneficiário de créditos civis, regidos pelo Código Civil. Assim, tem-se manso o entendimento de que, por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT, faz-se aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica (prevista no art. 28, § 5º, do CDC) nas execuções movidas por trabalhador que anseia pela satisfação de crédito laboral. Diante disso, constatado que a personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial constitui um obstáculo à satisfação do crédito trabalhista objeto da execução, tem-se como correta a decisão agravada que reconheceu como cabível a desconsideração dessa personalidade. Agravo conhecido, mas não provido. (TRT-20…
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