Processo 0000725-54.2025.5.21.0017
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATOrd 0000725-54.2025.5.21.0017 RECLAMANTE: ITAMA DANTAS DA COSTA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a08eb proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Diante da anuência das partes em relação à composição do litígio, face à observância dos requisitos elencados no art. 855-B da CLT e por não constatado qualquer vício de consentimento apto a invalidar o ajuste firmado, HOMOLOGO o ACORDO de Id c6263e3, celebrado entre a reclamante e a reclamada para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente processo e o processo 0000105-08.2026.5.21.0017 com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. A parte Reclamante dá total quitação por todo objeto da presente reclamação trabalhista, bem como de toda e qualquer parcela oriunda do contrato de trabalho firmado com a reclamada nesse e no processo 0000105-08.2026.5.21.0017. Custas Judiciais dispensadas em razão da conciliação ter sido realizada antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º, CPC. Relativamente às contribuições previdenciárias, como as partes dispuseram a respeito do seu pagamento, estas deverão ser pagas pela reclamada sobre o valor do acordo celebrado, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória requeridas na petição inicial e o valor objeto de acordo, nos termos do art. 43, da lei nº 8.212/91, art. 832, §3º, da CLT, e OJ nº 376, da SDI-I, do TST. Isso porque, por se tratar de crédito titularizado pela União Federal, não podem as partes renunciarem sobre valor que não lhe pertencem, sob pena de crime de evasão fiscal. Ressalta-se que a Reclamada terá o prazo de 20 dias corridos, após o pagamento do acordo, para efetivar o pagamento da previdência e comprovar no autos. EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, dar-se-á início imediato à execução, SENDO DESNECESSÁRIA A CITAÇÃO DAS RECLAMADAS, OU SUA INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 523 DO CPC, por já se encontrarem regularmente cientes da obrigação de pagar. Assim, inadimplido o acordo, deverá ser imediatamente providenciada a efetivação dos atos de constrição, com prioridade à utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. Da mesma forma, caracterizada a inadimplência, deverá ser imediatamente incluído O NOME DAS RECLAMADAS NO BANCO DE DADOS RELATIVO AO ROL DE DEVEDORES PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DA CNDT. Por sua vez, na hipótese de total quitação do presente acordo, registrem-se os pagamentos e ARQUIVE-SE, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO. CAICO/RN, 06 de maio de 2026. CACIO OLIVEIRA MANOEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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