Processo 0000725-80.2026.5.23.0076
TRT23 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ConPag 0000725-80.2026.5.23.0076 CONSIGNANTE: JOSE ADILSON CARNEIRO ANALIO CONSIGNATÁRIO: ADEMIR TIRONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef82e73 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de ação de consignação em pagamento por intermédio da qual a parte consignante: JOSE ADILSON CARNEIRO ANALIO pretende obter a quitação em relação às verbas rescisórias devidas pelo término do contrato de emprego em razão do falecimento do trabalhador ADEMIR TIRONI, qualificando-o como parte consignatária. 1.1 Juntou declaração de óbito ao id. ed68f93. 1.2 Ainda, juntou documentos pessoais do filho (id. 8ccc03b) e da companheira do falecido (id. 10f254d). 2. Em que pese o art. 75, inciso VII, do CPC prever que o inventariante é quem possui legitimidade para representar em Juízo o espólio, assevero que, no âmbito laboral, a legitimidade ativa atinente ao recebimento dos créditos devidos ao trabalhador falecido é conferida aos seus dependentes habilitados no INSS, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme os termos da Lei 6.858/80. 3. Ante o exposto e considerando os valores consignados nos autos, determino: 3.1 Prossiga-se com a consulta PREVJUD para obter a relação de dependentes de ADEMIR TIRONI, CPF XXX.XXX.XXX-XX, habilitados ao recebimento da pensão por morte. 3.2 Havendo dependente, retifique-se o cadastro dos autos para fazê-lo constar no polo passivo como consignatário. 3.3 Não havendo dependentes habilitados no INSS, intime-se a parte consignante para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, qualificando os sucessores do falecido, conforme a lei civil (art. 1.829 do Código Civil), no polo passivo da ação. 4. Por fim, conclusos para deliberação. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 27 de maio de 2026. THAIS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADILSON CARNEIRO ANALIO
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