Processo 0000725-96.2025.5.09.0014

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000725-96.2025.5.09.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0000725-96.2025.5.09.0014 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CURITIBA RECORRIDO: SIRLEI PEREIRA A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000725-96.2025.5.09.0014, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ODETE GRASSELLI), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DOMICILIAR. GRAU MÉDIO. TESE VINCULANTE Nº 118 DO TST. AFASTAMENTO DO GRAU MÁXIMO POR AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo Município reclamado contra sentença na qual foi condenado ao pagamento de adicional de insalubridade à agente comunitária de saúde, em graus médio e máximo, em diferentes períodos do contrato, com reconhecimento da prescrição das parcelas anteriores a 21/5/2020. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a atividade de agente comunitário de saúde exercida em domicílios enseja o pagamento de adicional de insalubridade nos termos do Anexo 14 da NR-15; (ii) estabelecer se é devido o adicional em grau máximo no período pandêmico sem prova específica das condições de trabalho da unidade em que laborava a autora; (iii) determinar a adequação da sentença quanto à limitação temporal da condenação em face da prescrição quinquenal. III. RAZÕES DE DECIDIR A atividade de agente comunitário de saúde envolve exposição habitual a agentes biológicos, inclusive em atendimentos domiciliares, os quais se equiparam a estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana para fins do Anexo 14 da NR-15. A Tese Vinculante nº 118 do TST assegura o adicional de insalubridade em grau médio aos agentes comunitários de saúde, independentemente de laudo pericial, a partir da Lei nº 13.342/2016. O risco de contágio por agentes biológicos não se restringe ao ambiente hospitalar, podendo ocorrer em residências, por contato direto, indireto ou por via aérea e secreções. A prova pericial emprestada, produzida em unidade diversa daquela em que laborava a autora, não é apta a demonstrar as condições específicas necessárias ao reconhecimento da insalubridade em grau máximo. A ausência de prova concreta sobre exposição permanente a agentes infectocontagiosos na unidade de lotação da reclamante impede o enquadramento em grau máximo no período pandêmico. O pagamento administrativo posterior do adicional em grau médio pelo ente público evidencia o reconhecimento da insalubridade nas atividades desempenhadas, sem alteração fática das condições de trabalho. A prescrição quinquenal deve ser observada, limitando-se a condenação às parcelas exigíveis a partir de 21/5/2020, sob pena de incongruência interna da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O agente comunitário de saúde faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, independentemente de laudo pericial, nos termos da Tese Vinculante nº 118 do TST. 2. O labor em domicílios não afasta a caracterização da insalubridade, pois tais locais se equiparam a estabelecimentos de cuidados à saúde para fins da NR-15. 3. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados