Processo 0000726-06.2025.5.13.0003

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000726-06.2025.5.13.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000726-06.2025.5.13.0003 AUTOR: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) RÉU: ANDREA GONCALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb62d4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de parcelamento do débito formulado pela executada ANDREA GONÇALVES DE OLIVEIRA CAVALCANTI, com fundamento em sua grave condição de saúde (tratamento oncológico) e necessidade de preservação do mínimo existencial. A executada alega dificuldades financeiras, junta contracheque que revela renda líquida majorada por verbas de férias e descontos fixos, e requer, em caráter principal, o parcelamento em 10 vezes; subsidiariamente, em 6 vezes com 30% de entrada (art. 916 do CPC); e, alternativamente, a limitação de descontos a 30% do salário líquido. Requer, ainda, a sustação de atos executivos gravosos. A execução busca a satisfação do crédito, mas deve, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade, ponderar a situação fática do devedor, especialmente quando comprovada condição de saúde debilitada que afeta sua capacidade de subsistência. O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, prevê mecanismos que visam a humanização da execução. No caso em tela, a executada comprova o enfrentamento de grave enfermidade oncológica, com tratamentos médicos e necessidade de afastamento, o que, somado às suas despesas fixas, justifica a análise de um plano de pagamento que não lhe retire os meios de subsistência. Diante da gravidade da situação e visando a conciliação entre o direito do credor e a preservação do mínimo existencial da devedora, defiro parcialmente o pedido para autorizar o pagamento do débito em 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a ser pago no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, iniciando-se no presente mês, por meio de depósito judicial. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a publicação no DJEN13ª Região como notificação. JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2026. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)

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