Processo 0000726-14.2024.5.06.0010

TRT6 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000726-14.2024.5.06.0010
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000726-14.2024.5.06.0010 REQUERENTE: IVANDI MARINHO DE ANDRADE REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e3e7ad proferida nos autos.                                      DECISÃO   EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS apresentou ao #id:1397ecc impugnação aos cálculos de #id:02fddc2.  O perito se manifestou ao #id:9ca1311. Era o que importava relatar. Passo a decidir. DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA 1- DO TEMA 150 Em relação ao tema 150 do TST, a reclamada requer a suspensão da presente execução até o julgamento final do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST-IRR-0011327-56.2023.5.03.0153 (Tema 150), que trata da cobrança de honorários advocatícios na fase de execução. Conforme decisão que instaurou o incidente em tela, o Ministro Relator, ao delimitar a questão jurídica, consignou que: "A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva?” Delimitada, a priori, a questão a ser submetida a julgamento, abstenho-me de determinar a suspensão dos recursos de revista ou de embargos (artigos 896-C, § 5º, da CLT e 284, II, do RITST) por entender prescindível ante a natureza da questão posta em debate e o princípio da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal)." GRIFOS NOSSOS Assim, ante a ausência de determinação de sobrestamento nacional e, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo, indefiro o requerimento de suspensão da reclamada. 2- DOS HONORÁRIOS Alega a reclamada que "os honorários da fase de conhecimento devem ser executados na ação própria. Já na fase de execução, não há previsão legal!" Tendo em vista que não houve condenação em honorários advocatícios sucumbenciais relativos ao processo de conhecimento, nada a retificar. Em relação aos honorários advocatícios,  devidos em razão do ajuizamento da ação de cumprimento de sentença de ação coletiva, os mesmos foram fixados em 10%, conforme acórdão de #id:d6ac6c2. Assim, rejeito a impugnação da reclamada nesse particular. 3- DA REPERCUSSÃO SOBRE A PREVIDÊNCIA PRIVADA Afirma a reclamada que não foi condenada ao pagamento de reflexos sobre Previdência Privada para PostalPrev. Uma vez que consta na sentença de #id:85a173e "em atenção ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das diferenças salariais, assim como seus reflexos sobre os 13ºs salários, as horas extras e os anuênios. Por fim, também julgo procedente o pedido de pagamento dos reflexos da condenação na previdência complementar, a PostalPrev", não lhe assiste razão nesse particular. 4- DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A reclamada considera excessivo o valor arbitrado a título de honorários periciais. Entendo que os honorários periciais, arbitrados em R$ 1.500,00, refletem a complexidade da matéria, além do grau de zelo que o perito demonstrou na execução do seu trabalho. Ademais, ressalte-se que a Resolução nº 66 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em seu art. 3º, parágrafo único, permite que sejam fixados os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados