Processo 0000726-34.2025.8.27.2729

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000726-34.2025.8.27.2729
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0000726-34.2025.8.27.2729/TO RELATOR : Juiz LUCIANO ROSTIROLLA RECORRENTE : LUCIANA BARBARA DE OLIVEIRA CORDOVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : DIVINO WANDERSON PEREIRA DOS REIS (OAB TO010969) EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. REDUÇÃO DE JORNADA PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO DO TEMA 1.097 DO STF. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PARA 4 HORAS DIÁRIAS SEM REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Caso em exame: Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a autora pleiteava a redução de sua jornada de trabalho para 4 (quatro) horas diárias, sem redução remuneratória, em razão da necessidade de acompanhamento terapêutico contínuo de filha menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A recorrente sustenta possuir filha com diagnóstico de TEA (CID F84.0), necessitando de acompanhamento multidisciplinar contínuo, alegando que a redução administrativa da jornada para 6 (seis) horas diárias mostrou-se insuficiente para atender às necessidades terapêuticas da menor. A sentença de primeiro grau entendeu inexistir previsão legal para redução adicional da jornada para 4 (quatro) horas diárias e afastou o pedido indenizatório por ausência de ato ilícito estatal, motivando a interposição do presente recurso. II. Questão em discussão: Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) a possibilidade de redução da jornada de trabalho da servidora pública estadual para 4 (quatro) horas diárias, sem redução remuneratória, em razão da necessidade de acompanhamento contínuo de filha com deficiência; (ii) a ocorrência de dano moral decorrente do indeferimento administrativo do pleito. III. Razões de decidir: O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.097 da repercussão geral, firmou entendimento vinculante no sentido de que se aplica aos servidores públicos estaduais e municipais o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, assegurando horário especial ao servidor que possua dependente com deficiência, independentemente de compensação. Restou comprovado nos autos que a filha da recorrente é portadora de Transtorno do Espectro Autista, necessitando de acompanhamento terapêutico contínuo e intensivo, circunstância que evidencia a insuficiência da jornada reduzida para 6 (seis) horas diárias. A norma estadual que prevê jornada especial de 6 (seis) horas deve ser interpretada conforme a Constituição Federal, de modo a assegurar a proteção integral da criança com deficiência e a efetividade dos direitos fundamentais à saúde e ao desenvolvimento pleno. A redução da jornada para 4 (quatro) horas diárias revela-se medida proporcional e adequada às necessidades concretas da menor, não configurando violação ao princípio da legalidade quando fundamentada em interpretação sistemática e finalística da legislação. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o indeferimento administrativo fundado em interpretação normativa legítima não configura, por si só, ato ilícito indenizável, ausente demonstração de conduta abusiva ou violação a direitos da personalidade. IV. Dispositivo e tese: IV.1. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte para determinar ao Estado do…

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