Processo 0000726-81.2026.5.18.0051

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000726-81.2026.5.18.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Anápolis
Última publicação
07/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000726-81.2026.5.18.0051 AUTOR: ROMARIO PANTOJA DOS SANTOS RÉU: POSTO NEROPOLIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e406d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.   Tendo em vista a adesão desta unidade jurisdicional ao projeto "OTIMIZAÇÃO DO TRABALHO DE LIQUIDAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS" (Portaria TRT 18ª Nº 3856/2025), que visa, precipuamente, conferir maior celeridade à liquidação de sentenças ilíquidas, aumentar o percentual de sentenças e acórdãos líquidos e incrementar a efetividade das execuções, dentre outros, o procedimento de liquidação de sentenças ilíquidas passará a ser realizado pelas partes, tal como prevê expressamente o art. 879, § 1º-B, da CLT.   Para tanto, deverão ser observados os seguintes parâmetros: 1. LIQUIDAÇÃO: Considerando que a execução se processa no interesse do exequente, é seu ônus impulsioná-la, apresentando os cálculos que entender devidos. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias e as custas processuais, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, de acordo com determinação contida no artigo 78, § 3º, do PGC TRT-18: "Art. 78. Os cálculos apresentados, além de memória referente aos créditos de todos os exequentes e aos procedimentos adotados em relação ao cálculo de todas as parcelas, conterão resumo com a totalização dos valores e serão acompanhados de notas explicativas sobre os critérios e índices utilizados, devendo ser assinados, eletronicamente, pelo contador que os elaborou ou pelo responsável pela Secretaria de Cálculos Judiciais. (...) § 3º Quando apresentados pelas partes, os cálculos deverão utilizar o sistema Pje-Calc." Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer.  Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo pelo autor, a parte…

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