Processo 0000727-20.2025.5.19.0004

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000727-20.2025.5.19.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
09/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000727-20.2025.5.19.0004 AUTOR: MAGDA FERREIRA LIMA RÉU: LOCALYNE TRANSPORTE TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b06c8a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Os presentes autos retornaram da instância superior após o julgamento do recurso ordinário interposto pela autora, ao qual foi negado provimento, nos termos do acórdão de ID 69ae3f2. A autora opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados (ID ec64aff). Não houve interposição de novos recursos, operando-se o trânsito em julgado em 04/05/2026, conforme certidão de ID 2bae8a8. 2. Considerando a manutenção da sentença quanto à improcedência dos pedidos deduzidos em face da SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e do MUNICÍPIO DE MACEIÓ, determino a exclusão de ambos do polo passivo, com a devida retificação da autuação. Tal medida visa evitar equívocos e atos executórios indevidos contra os referidos entes. 3. No mais, intime-se a ré, LOCALYNE TRANSPORTE TURISMO LTDA, para cumprir, no prazo de 15 (quinze) dias, as obrigações de fazer a que foi condenada, consistentes em: a) efetuar os depósitos de FGTS (8%) faltantes e da indenização de 40% sobre todo o período contratual, observando-se a variação salarial demonstrada nos contracheques (ID 6849a4b) ou, na ausência destes, a variação do salário-mínimo, sob pena de conversão em obrigação de pagar o valor correspondente, acrescido de multa;  b) retificar a data de admissão na CTPS digital da demandante, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00 (art. 536, § 1º, do CPC), sem prejuízo de anotação substitutiva pela Secretaria da Vara e comunicação aos órgãos competentes;  c) entregar as guias SD (Seguro-Desemprego) à autora, sob pena de conversão em indenização substitutiva (Súmula nº 389 do TST). 4. Decorrido o prazo, intime-se a autora para apresentar os cálculos de liquidação, em planilha detalhada, inclusive quanto às contribuições previdenciárias (cotas do empregado e do empregador), no prazo de 8 (oito) dias. Devem ser incluídas eventuais indenizações substitutivas e astreintes em caso de descumprimento das obrigações de fazer, observando-se os parâmetros de atualização fixados na sentença. 5. Apresentada a conta pela autora, intime-se a ré para manifestação em idêntico prazo, devendo apresentar, em caso de impugnação fundamentada, os cálculos dos valores que entende devidos (art. 879, § 2º, da CLT). 6. Caso os cálculos sejam elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, a parte deverá, além de juntar as planilhas, anexar o arquivo com extensão ".PJC" ou enviá-lo ao e-mail desta unidade (vt04@trt19.jus.br), na forma do art. 3º, § 1º, do Provimento nº 01/2018 da Corregedoria Regional do TRT19. 7. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. MACEIO/AL, 05 de maio de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOCALYNE TRANSPORTE TURISMO LTDA

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