Processo 0000727-24.2024.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000727-24.2024.5.20.0005 RECLAMANTE: JOSILENE DE MELO ALVES SANTOS RECLAMADO: B&L ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5607505 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. HOMOLOGO a transação levada a efeito entre as partes, conforme petição de ID: 9bdb812, para que produza seus efeitos jurídicos. 1. A B&L ALIMENTOS EIRELI pagará a JOSILENE DE MELO ALVES SANTOS a importância de R$7.000,00 (sete mil reais), dividida em 7 parcelas iguais, mediante depósito na conta bancária de titularidade da patrona da autora, indicada na Cláusula Segunda do termo de acordo, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela no valor de R$1.000,00, com vencimento para o dia 30/04/2026 (pagamento já realizado, conforme manifestação da autora de ID:38ec058); 2ª parcela no valor de R$1.000,00, com vencimento para o dia 01/06/2026; 3ª parcela no valor de R$1.000,00, com vencimento para o dia 30/06/2026; 4ª parcela no valor de R$1.000,00, com vencimento para o dia 30/07/2026; 5ª parcela no valor de R$1.000,00, com vencimento para o dia 31/08/2026; 6ª parcela no valor de R$1.000,00, com vencimento para o dia 30/09/2026 e 7ª parcela no valor de R$1.000,00, com vencimento para o dia 30/10/2026. 2. Custas processuais fixadas em R$140,00, rateadas em partes iguais, dispensada a fração das custas cabível à parte reclamante, por ser beneficiária da justiça gratuita. A demandada deverá comprovar o pagamento da parte que lhe cabe, R$70,00, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela única do acordo. 3. Ainda, deverá a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$604,33, conforme planilha de ID:f85bd05, por serem créditos de terceiros reconhecidos em sentença transitada em julgado, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela única do acordo. 4. Em caso de inadimplemento, a autora deverá informar NO PRAZO DE 10 DIAS da data estipulada para cumprimento da parcela do acordo, sob pena de ser considerada quitada. 5. Na hipótese de inadimplemento do acordo, EXECUTE-SE, ficando estipulada cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas, ficando dispensada a citação, devendo os autos voltar conclusos para bloqueio de créditos da executada via SISBAJUD. 6. Notifiquem-se as partes. 7. Cumprido integralmente o acordo, voltem os autos conclusos para os atos de extinção. ARACAJU/SE, 05 de maio de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSILENE DE MELO ALVES SANTOS
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