Processo 0000727-39.2026.8.04.3500
TJAM • Execução de Título Judicial - CEJUSC
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuida-se de petição de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizada por DANIEL VIEIRA DA SILVA, devidamente representado, em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., objetivando a satisfação do crédito e o cumprimento da obrigação de fazer reconhecidos no título executivo judicial proferido nos autos principais. A parte exequente informa o descumprimento da ordem de reativação do perfil "@Realistax_" na plataforma Instagram no prazo de 48 horas, o que ensejou a incidência da multa c
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