Processo 0000727-53.2021.5.05.0132

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000727-53.2021.5.05.0132
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
28/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA AP 0000727-53.2021.5.05.0132 AGRAVANTE: GILCEMA MACHADO LOPES E OUTROS (1) AGRAVADO: GILCEMA MACHADO LOPES E OUTROS (1) Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão, cuja ementa é a seguinte: “EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. ATUALIZAÇÃO DO FGTS EM JUÍZO. JUROS DE MORA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA (ECT). AGRAVOS DE PETIÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravos de petição interpostos por Exequente e Executada contra sentença resolutiva de embargos à execução. A Exequente busca a inclusão de todas as verbas salariais na base de cálculo das horas extras. A Executada insurge-se contra a aplicação de índices trabalhistas para atualização do FGTS e contra os parâmetros de juros de mora aplicados sobre o seu débito, alegando prerrogativas de Fazenda Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a base de cálculo das horas extras deve observar o salário-base previsto em norma coletiva ou a globalidade salarial; (ii) definir se o FGTS decorrente de condenação judicial deve ser atualizado pelo índice JAM ou pelos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas; e (iii) determinar os índices de juros e correção monetária aplicáveis à ECT, dada sua equiparação à Fazenda Pública, especialmente na fase pré-judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto à base de cálculo das horas extras, prevalece a autonomia da vontade coletiva (Tema 1.046 do STF) enquanto vigentes os acordos coletivos que limitavam a base ao salário-base; após a vigência, aplica-se a Súmula n. 264 do TST. 4. O FGTS reconhecido em juízo perde a natureza de depósito administrativo e assume a condição de débito trabalhista, devendo ser atualizado pelos mesmos índices dos demais créditos da condenação (OJ n. 302 da SBDI-1 do TST). 5. Atualização Fazenda Pública (ECT): Sendo a ECT equiparada à Fazenda Pública (RE 220.906), não se aplica a tese da ADC 58. Devem ser observados os Temas 810 do STF e 905 do STJ: IPCA-E para correção monetária e juros do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, incide exclusivamente a Taxa SELIC (EC nº 113/2021). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravos de petição desprovidos. Tese de julgamento: "1. É válida a estipulação de base de cálculo de horas extras por norma coletiva. Os créditos de FGTS deferidos em juízo devem ser corrigidos pelos índices de atualização dos débitos trabalhistas. "” SALVADOR/BA, 27 de maio de 2026. DMITRI FUSI COSMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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