Processo 0000727-93.2017.5.12.0004
TRT12 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT AP 0000727-93.2017.5.12.0004 AGRAVANTE: BNLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000727-93.2017.5.12.0004 (AP) AGRAVANTE: BNLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP, BNTG LOGISTICA LTDA, 7 BRASIL SEMINOVOS LTDA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam a alterar o julgado em razão de eventual error in judicando, desiderato esse que somente poderá ser alcançado pela utilização da via processual específica. Pela via estrita dos embargos declaratórios é possível apenas a correção de error in procedendo - falha extrínseca ao provimento jurisdicional. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo embargantes BNTG LOGÍSTICA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRAS (03). As executadas opõem embargos de declaração alegando omissão no julgado, bem como para fins de prequestionamento. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos de declaração, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. MÉRITO EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CRÉDITOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O acórdão embargado negou provimento ao agravo de petição interposto pelas executadas, determinando o prosseguimento da execução das contribuições previdenciárias no âmbito desta Justiça Especializada. As executadas alegam que há omissão no julgado, uma vez que não houve enfrentamento de fundamentos jurídicos expressamente suscitados no recurso. Dizem ainda que há necessidade de manifestação expressa acerca de conflito de competência, afirmando que a "jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que, deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se à fase de conhecimento e liquidação do crédito, devendo os atos executórios e a satisfação do crédito, inclusive das contribuições previdenciárias de natureza acessória, serem processados perante o Juízo da Recuperação Judicial". Requer o prequestionamento explícito dos arts. 5º, LIV e LV, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem como do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, especialmente quanto à necessidade de observância do juízo universal e à vedação de atos executórios que possam comprometer a competência do Juízo da Recuperação Judicial. Sem razão. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o magistrado, o que não se observa no caso. Com efeito, conforme expresso na decisão embargada, com o advento da Lei nº 14.112/2020, no caso de execução de contribuições previdenciárias e ficais de ofício ou, ainda, na hipótese de execuções fiscais, além de não ser cabível a suspensão do processo prevista no art. 6º, II, da Lei n° 11.101/2005, a Justiça do Trabalho é competente para realizar atos de constrição do patrimônio da empresa em recuperação judicial, sendo vedada a expedição de certidão de habilitação de créditos e o arquivamento das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.