Processo 0000728-05.2025.5.06.0024
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000728-05.2025.5.06.0024 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: KLERISTON NATANAEL FEIJO SILVESTRE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: KLERISTON NATANAEL FEIJO SILVESTRE [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO SALARIAL UNILATERAL. ERRO ADMINISTRATIVO DA EMPREGADORA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela empregadora contra a sentença que a condenou à restituição integral de valores descontados unilateralmente do salário do empregado. O desconto teve o objetivo de reaver quantias pagas em decorrência de erro administrativo da empresa durante o período em que o contrato de trabalho se encontrava suspenso em razão de gozo de benefício previdenciário pelo trabalhador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é lícito o desconto salarial unilateral efetuado pela empregadora para compensar valores pagos indevidamente por erro administrativo exclusivo da própria empresa, sob o argumento de vedação ao enriquecimento sem causa, quando os valores ostentam natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé pelo trabalhador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da intangibilidade salarial, positivado no art. 462 da CLT, garante proteção à remuneração do trabalhador contra supressões inesperadas, estabelecendo que as hipóteses legais de diminuição do montante salarial são taxativas. 4. O erro exclusivo da empregadora ao efetuar pagamentos indevidos não autoriza a autotutela administrativa consubstanciada na retenção imediata e unilateral dos salários subsequentes, sendo imprescindível a autorização prévia e expressa do empregado para a validade do desconto. 5. A manutenção impositiva dos descontos pela empresa, ignorando os requerimentos administrativos formalizados pelo trabalhador para a revisão e o parcelamento da dívida, viola a boa-fé objetiva que rege as relações contratuais, bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. A regra civil que veda o enriquecimento sem causa não opera de forma isolada para anular a proteção da legislação trabalhista, presumindo-se a boa-fé do empregado ao consumir a verba de caráter alimentar para o atendimento de suas necessidades vitais, salvo quando demonstrada a ocorrência de dolo por parte do trabalhador. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Teses de julgamento: É ilícito o desconto salarial unilateral promovido pelo empregador para reaver valores pagos a maior por erro administrativo exclusivo da empresa, sendo indispensável a autorização prévia e expressa do trabalhador para a realização da retenção. A aplicação da norma civil de vedação ao enriquecimento sem causa não afasta a proteção oriunda do princípio trabalhista da intangibilidade salarial no tocante a verbas de natureza alimentar recebidas e consumidas de boa-fé pelo empregado. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 462; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: TRT-6, Acórdão nº 0001034-75.2023.5.06.0013, 1ª Turma, rel. Ana Cristina da Silva, j. 11.06.2025; TRT-6, Acórdão nº…
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