Processo 0000728-11.2025.5.06.0022
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000728-11.2025.5.06.0022 RECORRENTE: YURI GABRIEL ANUNCIACAO DA SILVA RECORRIDO: ATACADO DA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d1a95 proferida nos autos. ROT 0000728-11.2025.5.06.0022 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. YURI GABRIEL ANUNCIACAO DA SILVA ANDRE LUIS TRINDADE DO NASCIMENTO (PE61717) Recorrido: Advogado(s): ATACADO DA CONSTRUCAO LTDA EMILIANO FRANCISCO CARVALHO FEITOSA (PE0025210-D) SERGIO ALENCAR DE AQUINO (PE09447) RECURSO DE: YURI GABRIEL ANUNCIACAO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 897c272; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 5ca4071). Representação processual regular (Id 6f2b736 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, a parte, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso em exame, a parte não transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância do requisito legal (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º; incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 2º e 5º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. "DA FLAGRANTE INVALIDADE MATERIAL DO BANCO DE HORAS POR AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA (Violação ao art. 59, §§ 2º e 5º; art. 74, §2º da CLT; e art. 7º, XIII da CF)" Fundamentos do acórdão recorrido: "Incasu, a parte demandada, visando se desvencilhar de seu encargo probatório, juntou aos autos os controles de frequência do período imprescrito (IDs. b8ebb3f a 1967397), os quais exibem horários variáveis de entrada e de saída, inclusive com marcações de sobrejornada. Os espelhos de ponto se revestem, assim, de presunção de veracidade, a teor do disposto na Súmula n.º 338 do TST. Nesse cenário, era ônus do autor desconstituir o valor da prova…
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