Processo 0000728-11.2025.5.07.0013
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000728-11.2025.5.07.0013 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a40601 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH, em face da execução individual promovida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ – SINDSAÚDE, na qualidade de substituto processual de SANDRA CUNHA MOREIRA, beneficiário da sentença proferida na ação coletiva nº 0000109-56.2021.5.07.0002 , que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) no período de 03/04/2020 a 31/12/2021, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS. A executada sustenta, em síntese, que possui imunidade às contribuições previdenciárias patronais em razão da certificação CEBAS e requer a exclusão dos honorários da fase de conhecimento, pleiteando, se mantidos os da execução, a fixação no percentual mínimo legal. É o relatório. Decido. Das contribuições previdenciárias (CEBAS) A documentação acostada aos autos comprova que a demandada detém o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferido pela Portaria SAES/MS nº 566, de 11 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2022, com validade de 14/12/2021 a 13/12/2024. Assim, a certificação da embargante encontra-se plenamente válida e produzindo efeitos. O art. 195, §7º, da Constituição Federal estabelece a imunidade das contribuições para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. A Lei Complementar nº 187/2021 regulamentou a matéria, estabelecendo os requisitos para a certificação. A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é o ato administrativo pelo qual a Administração Pública reconhece que determinada entidade cumpre os requisitos legais para fazer jus à imunidade tributária. É a própria Administração Pública, por meio de seus órgãos competentes, que, após análise do cumprimento dos requisitos, concede o CEBAS. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o CEBAS possui natureza declaratória para fins tributários, conforme Súmula 612: "O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade." Ademais, a Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, em seu art. 188, II, estabelece que o direito à imunidade das contribuições sociais será exercido pela entidade "a partir da data de publicação da concessão da certificação no Diário Oficial da União, com retroatividade dos efeitos tributários à data do protocolo do requerimento de concessão de certificação". Portanto, faz jus a demandada à imunidade da cota patronal das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas ora deferidos, nos termos do art. 195, §7º, da Constituição Federal, art. 29 da Lei nº 12.101/2009 (aplicável por força do art. 40, §2º, da LC 187/2021) e art. 1º…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.