Processo 0000728-12.2025.5.10.0018
TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000728-12.2025.5.10.0018 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR, MARIA ELIZABETE LEITE DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d1b87 proferida nos autos. Exequente: : SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPORTOS Executado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RITA DE CASSIA DAS DORES ARAUJO, em 28 de abril de 2026. DESPACHO Vistos. A reclamada, em sua exceção de pré-executividade id.91a62e1, apresenta as seguintes alegações: PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA.TEMA 412 STF. ADPF 616 E 275. ART. 100 DA CF. Alega a reclamada que: "... assiste à Infraero o direito de equiparação à Fazenda Pública Federal, com a consequente aplicação do regime de precatórios previsto no art. 100 da CF/88, impõe-se a extinção do presente cumprimento provisório de sentença, com fundamento no art. 485, VI, c/c art. 924, I, do CPC." Pois bem. O STF já firmou entendimento pacífico no sentido de que a INFRAERO goza das prerrogativas da Fazenda Pública, a decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 70817. Sendo assim, o regime de precatórios é a forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento. Tal entendimento vem sendo adotado nesta Justiça. Esclarece-se que, inicialmente, prevalecia nesta Justiça Especializada o entendimento de que a INFRAERO, por ser empresa pública, estaria submetida ao regime jurídico das empresas privadas (art. 173, § 1º, II, da CF). Contudo, o STF ao julgar o ARE 1.476.443 AgR, em 20/05/2024, firmou entendimento no sentido de que a INFRAERO, por ser empresa pública prestadora de serviço público em atividade não concorrencial, está sujeita ao regime de precatórios judiciais. Vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INFRAERO: EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA. ATIVIDADE NÃO CONCORRENCIAL. SUBMISSÃO AO RITO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS. PRECEDENTES. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO." (RE 1476443 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2024 PUBLIC 22-05-2024) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INFRAERO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA EMPRESA PÚBLICA EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE LIMITADA A ATOS PRÉVIOS À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, execução provisória de título coletivo em desfavor da INFRAERO, sob o fundamento de vedação de atos executórios contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado, reconhecendo-lhe as prerrogativas processuais dos entes fazendários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em definir se é possível a execução provisória de obrigação de pagar quantia certa contra a INFRAERO, empresa pública equiparada à Fazenda Pública, restringindo-se aos atos que antecedem a expedição de precatório ou requisição de…
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