Processo 0000728-19.2026.5.17.0006
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000728-19.2026.5.17.0006 RECLAMANTE: JULIO CESAR FREIRE FELIZARDO RECLAMADO: METROPOLIITANA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdcceeb proferida nos autos. D E C I S Ã O O reclamante requer os efeitos da tutela de urgência para que seja deferida a expedição de alvará para saque do FGTS e expedição de ofício à DRT/ES para habilitação no seguro-desemprego. Preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro o pleito antecipatório formulado pelo(a) reclamante, uma vez que a documentação acostada aos autos (id. d807fc3) comprova a ocorrência de dispensa sem justa causa do(a) obreiro(a) no dia 01/08/2024. Em prestígio aos princípios de celeridade e economia processuais, a presente decisão possui força de alvará perante a CEF, para liberação do FGTS , bem como força de ofício à Delegacia Regional do Trabalho para habilitação no seguro-desemprego, caso atendidos os pressupostos legais, relativo ao contrato com a reclamada, servindo como termo de homologação, devendo a autoridade administrativa desconsiderar o prazo de 120 dias para apresentação da Comunicação de Dispensa. A audiência foi designada, para o dia 20/07/2026, às 14h20min, no formato exclusivamente presencial, (partes, testemunhas e advogados devem participar de forma presencial), a ser realizada no edifício da Nova Sede do Tribunal, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 1.245, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES. As partes, advogados ou testemunhas somente serão admitidos na sala de audiência por videoconferência se tiver sido permitido anteriormente pelo juízo. Observe-se o prazo previsto no artigo 5º, § 1º do Ato Presi Secor 13-2023. As reclamadas poderão apresentar propostas de acordo, bem como deverão apresentar suas defesas e documentos, sob pena de confissão. As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento oficial de identificação, original com foto. Conforme artigo 7º do ATO PRESI SECOR nº 48/2021, as partes, advogados e testemunhas, deverão fazer prévio acesso ao portal eletrônico do Tribunal (https://www.trtes.jus.br/), para preenchimento de cadastro específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho: "§ 1º A opção de partes e testemunhas em não realizar esse cadastro previamente não será considerada como justificativa para a ausência ou atraso em relação ao horário das audiências. § 2ª Para aqueles que optarem pelo cadastramento presencial, é recomendável o comparecimento com antecedência." Intimem-se as partes na forma do artigo 844 da CLT Considerando que a 1ª reclamada encerrou suas atividades, proceda-se a citação inicial por E-Carta, no endereço dos sócios, indicados na inicial. As testemunhas deverão comparecer independente de intimação (artigo 825 da CLT.). Caso haja requerimento de perícia as testemunhas não serão ouvidas na primeira audiência. Vitória/E S, data conforme assinatura eletrônica. Citem-se as reclamadas. mgn VITORIA/ES, 25 de maio de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FREIRE FELIZARDO
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