Processo 0000728-47.2019.5.19.0058

TRT19 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000728-47.2019.5.19.0058
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santana do Ipanema
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ACPCiv 0000728-47.2019.5.19.0058 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS FLORES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a2793 proferido nos autos. DESPACHO Apresenta-se petição do Ministério Público do Trabalho (ID. dd690d6), na qual, considerando a extinção da execução e o saldo remanescente, postula a destinação parcial dos valores para o Fundo Municipal de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos, gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos do Município de Delmiro Gouveia, no montante de R$ 48.572,75. A petição fundamenta-se na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e na Nota Técnica PGT nº 8/2024, que regulamentam a destinação de bens e valores em ações civis públicas, priorizando a reparação de danos a direitos transindividuais. Argumenta-se que os Fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de Defesa de Direitos Difusos (FDD) apresentam, em tese, inadequações operacionais para a finalidade específica de reconstituição do bem jurídico lesado no âmbito trabalhista. A instituição indicada, o Fundo Municipal de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos, atua em projetos como a Casa de Acolhimento Mon Senhor Fernandes (voltada para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade) e o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CEAM), o que guarda pertinência temática com a proteção de direitos laborais e sociais, em especial no que tange à prevenção e enfrentamento de violências e à garantia de direitos de crianças e adolescentes. A indicação atende aos critérios de beneficiar as comunidades atingidas e de aplicar os recursos em finalidades relacionadas à natureza do bem jurídico lesado ou ameaçado. Ante o exposto, com fundamento no art. 11 da Lei nº 7.347/1985 e na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, defere-se o pedido, autorizando-se a transferência do valor de R$ 48.572,75 para a conta bancária do Fundo Municipal de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos, conforme dados bancários informados: Banco do Brasil, Agência 1054-5, Conta Corrente nº 54.105-2, CNPJ: 12.990.201/0001-62. Fica a entidade beneficiária obrigada a apresentar prestação de contas da correta aplicação dos recursos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do valor, mediante juntada de documentos comprobatórios, nos termos da Resolução nº 10 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para que o Ministério Público do Trabalho indique a destinação do saldo remanescente. Intime-se o Ministério Público do Trabalho para acompanhar e, oportunamente, manifestar-se acerca da regularidade da prestação de contas apresentada, cabendo-lhe promover a fiscalização extrajudicial da destinação dos valores. Os autos devem tramitar na tarefa sobrestamento. Cumpra-se. dfs/hcc SANTANA DO IPANEMA/AL, 25 de maio de 2026. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE PAES BARRETO DOS ANJOS

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