Processo 0000728-60.2025.5.20.0009

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000728-60.2025.5.20.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000728-60.2025.5.20.0009 RECLAMANTE: ALEXANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO RECLAMADO: FARMA MAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7def50a proferida nos autos. DECISÃO 1. A reclamada requer, em sua peça recursal, a concessão da gratuidade da justiça. Consoante o disposto no art. 99, §7º, do NCPC c/c com a OJ-SDI-1-269, do C. TST, não compete ao Juízo "a quo" a apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado nas razões recursais, motivo pelo qual deixo de me manifestar sobre o referido pedido. A apreciação deste requerimento ficará a cargo do Juízo "ad quem", incumbindo o juízo de admissibilidade ao relator, o qual, se indeferir a concessão da Justiça Gratuita, fixará prazo para a realização do preparo, consoante o preceito legal ora mencionado. 2. Em análise aos demais pressupostos objetivos de admissibilidade recursal, observo que o(s) recurso(s) ordinário(s) da(s) RECLAMADA(S) foi(foram) interposto(s) dentro do prazo legal e subscrito(s) por profissional habilitado nos autos. Assim, restam atendidos tais pressupostos. 3. Presentes, também, os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, uma vez que o(s) recorrente(s) foi(foram) sucumbente(s) na sentença, quanto à matéria objeto do apelo, tendo, portanto, interesse recursal. 4. Desnecessária  a remessa dos autos à PGF/SE, face o teor da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5. Pelo exposto, recebo o(s) apelo(s) em comento e determino a notificação do(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) as contrarrazões aos recurso(s) ordinário(s) interposto(s), no prazo de 08 (oito) dias. 6. Após a manifestação ou transcorrido in albis o prazo para tal, bem como para interposição de recurso adesivo, remeta-se o processo ao Egrégio TRT. ARACAJU/SE, 24 de abril de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO

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